Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 744/2023

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto 19 - Área 02, Meaípe, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Guarapari /ES.

DECRETO Nº 744 - S, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto 19 - Área 02, Meaípe, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Guarapari /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2023-QZQSKK, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua da Esperança, Balneário Meaípe, no Município de Guarapari-ES, referenciada na planta nº A-052-001-91-1-XX-0005 e no Descritivo Técnico nº A-052-001-91-1-MD-0003; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 28/03/2023)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área - EEEB - 19 - Área 02 Planta: A-052-001-91-1-XX-0005

Descritivo Técnico: A-052-001-91-1-MD-0003

PROPRIETÁRIO: OTONIEL CARDOSO SANTOS e ou "a quem de direito".

Desapropriação: formada por uma figura geométrica retangular, com 06 (seis) lados, perfazendo um perímetro de 62,00 (Sessenta e dois inteiros) metros lineares, com uma área total de 213,17 (Duzentos e treze inteiros e dezessete centésimos) metros quadrados, em topografia retangular.

Esta área de terra limita-se a SUL E LESTE com as terras de mesmo proprietário, o Sr.º Otoniel Cardoso Santos e/ou "a quem de direito".

NORTE - Caracterizado pelos vértices 2 a 5, medindo 20,00 (Vinte inteiros) metros lineares, divisando com a propriedade de "A QUEM DE DIREITO".

SUL - Caracterizado pelos vértices 1 a 6, medindo 20,00 (Vinte inteiros) metros lineares.

LESTE - Caracterizado pelos vértices 5 a 6 medindo 11,00 (Onze inteiros) metros lineares.

OESTE - Caracterizado pelos vértices 1 a 2, medindo 11,00 (Onze inteiros) metros lineares, divisando com a propriedade de Rua da Esperança.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.