Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 743/2023

Altera o Decreto nº 1.186-S, de 2 de junho de 2021.

DECRETO Nº 743 - S, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

Altera o Decreto nº 1.186 -S, de 2 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , em conformidade com a Lei nº 11.258 , de 03 de maio de 2021, que instituiu e regulamentou o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, de acordo com os arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, em conformidade com as informações constantes no processo 2021-SM80B, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.186 -S, de 2 de junho de 2021, que designou membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB - 2021-2024, passa a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

V - Representantes do Conselho Estadual de Educação - CEE:

a) Titular: Acacia Gleci do Amaral Teixeira;

b) Suplente: Marluza de Moura Balarini;

[ ... ]

VI - Representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação no Espírito Santo - UNDIME/ES:

Titular: Vanderson Valadares de Campos;

Suplente: Roberto Telau.

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 28/03/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1186/2021 de //