Decreto nº 742/2023
Altera o Decreto nº 1731-S, de 23 de agosto de 2021.
DECRETO Nº 742 - S, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
Altera o Decreto nº 1731 -S, de 23 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo nº 2021-VGP89, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1731 -S, de 23 de agosto de 2021, que nomeou os membros para compor o Conselho Estadual de Saúde - CES/ES, para exercer o mandato no triênio compreendido entre 10 de setembro de 2021 a 09 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º [ ... ]
I - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE:
[ ... ]
d) União Brasileira de Mulheres - UBM
Titular: [ ... ]
Suplente: Valdirene Corrêa Vasconcellos
[ ... ]
f) Central Única dos Trabalhadores
Titular: Márcio Flávio Soares Romanha
Suplente: [ ... ]
g) Sindicato dos Metalurgicos do Espirito Santo - Sindimetal
Titular: Wesley Bonifácio Dias
Suplente: Fabiana Neto
[ ... ]"NR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 28/03/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1731/2021 de 23/08/2021