Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 740/2023

Altera o Decreto nº 235-S, de 14 de fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 740 - S, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

Altera o Decreto nº 235 -S, de 14 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo 2022-M9CLG, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 235 -S, de 14 de fevereiro de 2022, que nomeou os membros para compor o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal - CTI, para o exercício do mandato no biênio compreendido entre janeiro de 2022 a janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

III - Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo - CETURB/ES

Titular: Membro Nato - Marcos Bruno Bastos

Suplente: Marcus Perozini de Araújo

[ ... ]

VII - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES

Titular: Membro Nato - Givaldo Vieira da Silva

Suplente: Marcos Paulo de Souza Tomazelli

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 28/03/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 235/2022 de 14/02/2022