Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 709/2023

Abre à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 45.503.000,00,00 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 709 - S, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Abre à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 45.503.000,00,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 11.767 , de 27 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo Nº 2023-J9NHW, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 45.503.000,00 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e três mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 22/03/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.