Decreto nº 6.494/2026
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.494 - R, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2026-LBXBS, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, em nível de execução programática, a Subgerência de Gestão de Arquivos e Protocolo - SUGAP, subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa - GEAD.
Art. 2º Compete à Subgerência de Gestão de Arquivos e Protocolo, dentre outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação:
I - coordenar, supervisionar e integrar as atividades do Arquivo Central e Protocolo;
II - promover as medidas necessárias para o adequado funcionamento do Arquivo Central e Protocolo;
III - garantir a aplicação das normas arquivísticas nos arquivos da Secretaria de Estado da Educação, bem como nos sistemas que realizam o fluxo documental eletrônico;
IV - garantir a aplicação de controle dos documentos, promovendo a eficiência, a celeridade e a transparência no fluxo de informações; e
V - zelar pelo cumprimento da legislação vigente aplicáveis às atividades.
§ 1º Quanto às funções relativas ao Arquivo Central:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à classificação, ordenação, avaliação, análise, seleção e eliminação de documentos, em conformidade com o Manual de Gestão Documental e a Tabela de Temporalidade do Programa de Gestão Documental do Estado do Espírito Santo - PROGED e do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo - APEES;
II - administrar, organizar e manter sob sua guarda o acervo documental da Secretaria de Estado da Educação;
III - coordenar a seleção, eliminação e preservação do acervo documental, físico e eletrônico, assegurando sua guarda e conservação;
IV - assegurar o acesso rápido e seguro aos documentos de arquivo para as consultas internas e externas, respeitando a legislação de acesso à informação;
V - organizar os espaços físicos destinados ao acervo documental e às atividades administrativas;
VI - promover e assegurar a observância da política de gestão documental do Poder Executivo Estadual no âmbito da Secretaria de Estado da Educação;
VII - elaborar instrumentos de orientação e manuais sobre os serviços de Arquivo; e
VIII - elaborar instrumentos de orientação e manuais sobre gestão documental para as unidades escolares e unidades administrativas.
§ 2º Quanto às funções relativas ao Protocolo:
I - coordenar o recebimento, o registro, a classificação e a distribuição dos documentos e processos, físicos e eletrônicos, que tramitam na Secretaria de Estado da Educação;
II - garantir a rastreabilidade e o controle do fluxo de documentos, garantindo sua distribuição às unidades competentes, em tempo oportuno;
III - coordenar a utilização do sistema de protocolo eletrônico e orientar as unidades da Secretaria de Estado da Educação quanto ao seu uso correto e eficiente;
IV - promover a triagem e a remessa de documentos e processos para as unidades internas e externas, conforme as normas; e
V - elaborar instrumentos de orientação e manuais sobre os serviços de Protocolo.
Art. 3º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação, sem implicar aumento de despesa, fica transformado o cargo de provimento em comissão, constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação é a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de agosto de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado