Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.487/2026

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.487 - R, DE 31 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º. deste decreto Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEMOBI Supervisor I QCE-06 2 2.508,67 5.017,34

SECTI Supervisor I QCE-06 1 2.508,67 2.508,67

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 3 105,47 316,41

TOTAL GERAL 6 - 7.842,42

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECTI Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.756,48 3.756,48

SEMOBI Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.756,48 3.756,48

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 1 147,60 147,60

Função Gratificada FG-4 FG-4 2 89,59 179,18

TOTAL GERAL 5 - 7.839,74

* Economia gerada: R$ 2,68 (dois reais e sessenta e oito centavos).