Decreto nº 6.486/2026
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.486 - R, DE 31 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2026-48ZGC, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Parágrafo único. O cargo comissionado de Gerente, Ref. QCE-03, fica vinculado à Gerência de Atenção Integral sobre Drogas e Reinserção Social - GARAD.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º. deste decreto Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Gerente FG-GE 1 4.883,39 4.883,39
Supervisor I QCE-06 1 2.508,67 2.508,67
Função Gratificada FG-02 FG-2 1 123,86 123,86
TOTAL GERAL 3 - 7.515,92
Cargo Comissionado Transformado
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Gerente QCE-03 1 7.512,92 7.512,92
TOTAL GERAL 1 - 7.512,92
* Economia gerada: R$ 3,00 (três reais).