Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.486/2026

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.486 - R, DE 31 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2026-48ZGC, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Parágrafo único. O cargo comissionado de Gerente, Ref. QCE-03, fica vinculado à Gerência de Atenção Integral sobre Drogas e Reinserção Social - GARAD.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º. deste decreto Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Gerente FG-GE 1 4.883,39 4.883,39

Supervisor I QCE-06 1 2.508,67 2.508,67

Função Gratificada FG-02 FG-2 1 123,86 123,86

TOTAL GERAL 3 - 7.515,92

Cargo Comissionado Transformado

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Gerente QCE-03 1 7.512,92 7.512,92

TOTAL GERAL 1 - 7.512,92

* Economia gerada: R$ 3,00 (três reais).