Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.481/2026

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.481 - R, DE 21 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QCE-06.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º. deste decreto Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SCV Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 7.512,92 7.512,92

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 4 89,59 358,36

TOTAL GERAL 5 - 7.871,28

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SCV Assessor Especial Nível II QCE-05 2 3.756,48 7.512,96

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 2 123,86 247,72

Função Gratificada FG-3 FG-3 1 105,47 105,47

TOTAL GERAL 5 - 7.866,15

* Economia gerada: R$ 5,13 (cinco reais e treze centavos).