Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.478/2026

Altera o Decreto nº 5.551-R, de 21 de novembro de 2023, que regulamenta o Fundo de Fortalecimento da Economia Capixaba - FORTEC.

DECRETO Nº 6.478 - R, DE 20 DE JULHO DE 2026.

Altera o Decreto nº 5.551-R, de 21 de novembro de 2023, que regulamenta o Fundo de Fortalecimento da Economia Capixaba - FORTEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e o que consta do Processo Nº 2026-4K7XC, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 8º. do Decreto nº 5.551-R, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º ...

...

II - o prazo da operação de crédito contratada com o BANDES passível de equalização de que trata este Decreto é de até 120 (cento e vinte) meses;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado