Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.470/2026

Dispõe sobre a Transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.470 - R, DE 10 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a Transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, sem implicar em aumento de despesa, fica transformado o cargo de provimento em comissão em funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QCE-06.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º. deste decreto Cargo Comissionado para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DETRAN Agente de Serviço I DC-06 1 1.934,77 1.934,77

TOTAL GERAL 1 - 1.934,77

Funções Gratificadas Transformadas

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

INCAPER Função Gratificada de Assessoria II FGA-II 1 1.648,45 1.648,45

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 1 105,47 105,47

Função Gratificada FG-4 FG-4 2 89,59 179,18

TOTAL GERAL 4 - 1.933,10

* Economia gerada: R$ 1,67 (um real e sessenta e sete centavos).