Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.463/2026

Institui o Centro Integrado de Comando e Controle para o Enfrentamento dos Impactos do Fenômeno El Niño - CCC-El Niño 2026/2027 e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.463 - R, DE 08 DE JULHO DE 2026.

Institui o Centro Integrado de Comando e Controle para o Enfrentamento dos Impactos do Fenômeno El Niño - CCC-El Niño 2026/2027 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e conforme o que consta do processo e-Docs nº 2026-N259L, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Centro Integrado de Comando e Controle para o Enfrentamento dos Impactos do Fenômeno El Niño - CCC-El Niño 2026/2027, com a finalidade de promover a integração, coordenação e articulação das ações de monitoramento, mitigação, preparação, resposta e recuperação relacionadas aos impactos decorrentes do fenômeno no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º O CCC-El Niño funcionará como estrutura de coordenação estratégica e operacional destinada a subsidiar a tomada de decisões e a integração das ações governamentais necessárias à redução dos riscos e dos impactos associados ao fenômeno.

Art. 3º Compete ao CCC-El Niño:

I - monitorar continuamente a evolução das condições meteorológicas, hidrológicas e climáticas relacionadas ao fenômeno;

II - consolidar e compartilhar informações estratégicas entre os órgãos integrantes;

III - elaborar cenários prospectivos e avaliações de risco;

IV - coordenar ações de mitigação dos impactos sobre a população, os recursos hídricos, a agricultura, a saúde pública e o meio ambiente;

V - promover a integração das ações de mitigação, preparação e resposta dos órgãos estaduais;

VI - subsidiar a emissão de alertas, avisos e orientações à população; e

VII - propor medidas emergenciais ao Governador do Estado sempre que necessário.

Art. 4º O CCC-El Niño será coordenado conjuntamente pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES.

Art. 5º Integrarão o CCC-El Niño, sem prejuízo da participação de outros órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social;

II - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca;

III - Secretaria de Estado da Saúde;

IV - Secretaria da Casa Militar;

V - Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES;

VI - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA;

VII - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF;

VIII - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper;

IX - Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH;

X - Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo - DER-ES;

XI - Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa CIVIL - CEPDEC;

XII - representantes das concessionárias de abastecimento de água e energia elétrica; e

XIII - demais instituições convidadas pela Coordenação.

Art. 6º Cada órgão ou entidade integrante do CCC-El Niño deverá indicar 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente para atuar junto ao Centro Integrado de Comando e Controle.

§ 1º As indicações deverão ser encaminhadas formalmente à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no prazo estabelecido pela Coordenação do CCC-El Niño.

§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão designados por Portaria Conjunta do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Comandante-Geral do CBMES.

§ 3º Compete aos representantes designados participar das reuniões, atividades de planejamento, monitoramento, coordenação e resposta desenvolvidas no âmbito do CCC-El Niño, assegurando a interlocução permanente com seus respectivos órgãos ou entidades.

§ 4º Na ausência ou no impedimento do titular, o suplente o substituirá automaticamente, com as mesmas prerrogativas e responsabilidades.

Art. 7º O Centro Integrado de Comando e Controle será ativado por Portaria Conjunta do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Comandante-Geral do CBMES, observado o cenário de risco e a necessidade operacional.

Parágrafo único. A desmobilização do Centro Integrado de Comando e Controle ocorrerá mediante Portaria Conjunta do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Comandante-Geral do CBMES, quando cessarem as condições que justificaram sua ativação.

Art. 8º A participação dos representantes no CCC-El Niño será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º O CBMES poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado