Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.458/2026

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Recuperação do Rio Doce - SERD e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.458 - R, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Recuperação do Rio Doce - SERD e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Recuperação do Rio Doce - SERD e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de junho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º. deste decreto Cargos Comissionados para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SERD Assessor Especial Nível I QCE-04 1 5.417,96 5.417,96

Supervisor I QCE-06 1 2.412,18 2.412,18

TOTAL GERAL 2 - 7.830,14

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SERD Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 7.223,96 7.223,96

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 2 141,92 283,84

Função Gratificada FG-02 FG-2 1 119,10 119,10

Função Gratificada FG-3 FG-3 2 101,41 202,82

TOTAL GERAL 6 - 7.829,72

* Economia gerada: R$ 0,42 (quarenta e dois centavos).