Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.447/2026

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.447 - R, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2026-2TQ5W, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Parágrafo único. O cargo comissionado de Gerente, Ref. QCE-03, fica vinculada à Gerência de Educação Profissional - GEP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de junho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º. deste decreto Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECTI Gerente FG-GE 1 4.695,57 4.695,57

Coordenador de Projetos CP-FG 1 3.521,84 3.521,84

Supervisor I QCE-06 1 2.412,18 2.412,18

Função Gratificada FG-02 FG-2 1 119,10 119,10

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 1 141,92 141,92

Função Gratificada FG-02 FG-2 1 119,10 119,10

VALOR TOTAL 6 - 11.009,71

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECTI Gerente QCE-03 1 7.223,96 7.223,96

Chefe Gabinete QCE-05 1 3.612,00 3.612,00

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 2 86,14 172,28

VALOR TOTAL 4 - 11.008,24

* Economia gerada: R$ 1,47 (um real e quarenta e sete centavos).