Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.438/2026

Altera a estrutura organizacional básica da Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.438 - R, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

Altera a estrutura organizacional básica da Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2026-0HW96, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM, a Diretoria de Multimídia - DIRMTM.

Parágrafo único. A Gerência de Mídia Eletrônica - GMIDIA passa a ser subordinada hierarquicamente à Superintendência Adjunta de Imprensa - SUPIMP.

Art. 2º Visando atender as necessidades específicas da Superintendência Estadual de Comunicação Social, da Vice Governadoria - VG, da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Controle e Transparência é a constante do Anexo II que integra este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de junho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado