Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.435/2026

Dispõe sobre a transferência de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.435 - R, DE 1º DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a transferência de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Recuperação do Rio Doce - SERD, 01 (uma) função gratificada FG-04, Ref. FG-4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de junho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado