Decreto nº 6.429/2026
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.429 - R, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2026-JZ3TT, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º. deste decreto Funções Gratificadas para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEP Coordenador Geral FG-COORD 1 3.445,24 3.445,24
Gestor de Projetos GP-FG 1 4.695,57 4.695,57
Função Gratificada de Assessoria FGA-II 1 1.585,05 1.585,05
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 2 86,14 172,28
VALOR TOTAL 5 - 9.898,14
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEP Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 7.223,96 7.223,96
Assessor Técnico QCE-07 1 1.854,72 1.854,72
Função Gratificada Técnica I FGT-I 1 574,22 574,22
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 2 119,10 238,20
VALOR TOTAL 5 - 9.891,10
* Economia gerada: R$ 7,04 (sete reais e quatro centavos).