Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.428/2026

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.428 - R, DE 25 DE MAIO DE 2026.

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações contidas no E-DOCS nº 2026-L1B6FL, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Civil - SCV, a Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos Institucionais - SUBRIN.

Art. 2º A Gerência de Assuntos Institucionais - GEAI passa a ser subordinada hierarquicamente à Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos Administrativos - SUBADM.

Art. 3º Ficam alteradas as competências da Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos Administrativos - SUBADM, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares à sua área de atuação:

I - assessorar o Secretário-chefe da Casa Civil no desempenho de suas atribuições;

II - estabelecer diretrizes, em consonância com a política da Secretaria, bem como monitorar o seu cumprimento;

III - promover e supervisionar as atividades-meio da Secretaria, compreendendo a administração geral, o orçamento, as finanças e os recursos humanos, além da gestão de contratos e de processos internos da Casa Civil;

IV - coordenar e monitorar os Grupos Setoriais, especialmente no que se refere à elaboração de estudos, relatórios, pesquisas, documentos, programas, atividades e projetos;

V - gerir as atividades administrativas no âmbito da Casa Civil, bem como aquelas que demandem atuação integrada com os demais órgãos que se encontram instalados no prédio do Palácio da Fonte Grande, no âmbito de sua competência; e

VI - planejar e difundir as diretrizes políticas relativas à integração das Ações Governamentais assumidas no Programa de Governo e previstas em plano estratégico, bem como articulá-las junto as demais esferas do Governo, em especial às Prefeituras e às Câmaras Legislativas Municipais do Espírito Santo.

Art. 4º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo I que integra este decreto.

Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Civil é a constante do Anexo II que integra este decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado