Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.426/2026

Altera o Decreto nº 4971-R, de 27 de setembro de 2021, cria a Unidade Operacional do 7º Batalhão de Bombeiros Militar - 7º BBM no município de Vila Velha-ES e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.426 - R, DE 22 DE MAIO DE 2026.

Altera o Decreto nº 4971 -R, de 27 de setembro de 2021, cria a Unidade Operacional do 7º Batalhão de Bombeiros Militar - 7º BBM no município de Vila Velha-ES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e conforme o disposto do processo e-Docs nº 2026-QMBKG, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 29 e 32 do Decreto nº 4971 -R, de 27 de setembro de 2021, que aprovou o Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 29. ...

Parágrafo único. O CERD passa a funcionar sob a Chefia de um Tenente Coronel do CBMES, com efetivo especializado e designado para isso." (NR)

"Art. 32. ...

...

VII - 7º Batalhão de Bombeiros Militar (7º BBM);

VIII - 1ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (1ªCia Ind.);

IX - 2ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (2ªCia Ind.);

X - 3ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (3ªCia Ind.); e

XI - 4ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (4ªCia Ind.).

§ 1º A Unidade Operacional do 1º BBM localizado no município de Vitória, possui sob sua subordinação a 1ª Companhia de Bombeiros Militar (1ª Cia/1º BBM), com sede no município de Vitória.

§ 2º ...

§ 3º ...

I - ....

II - 2ª Companhia de Bombeiros Militar (2ª Cia/3º BBM) com sede no município de Guaçuí, possui sob sua subordinação o Posto Avançado de Bombeiros Militar de Alegre - PABALE, com sede no município de Alegre.

...

§ 6º A Unidade Operacional do 6º BBM, localizada no município de Cariacica, possui sob sua subordinação a 1ª Companhia de Bombeiros Militar (1ª Cia/6º BBM), com sede no município de Cariacica, a qual esta subordinado o seguinte Posto:

I - Posto Avançado de Bombeiros Militar de Santa Leopoldina - PABSL, com sede no município de Santa Leopoldina;

§ 7º A Unidade Operacional do 7º BBM localizado no município de Vila Velha possui sob sua subordinação a 1ª Companhia de Bombeiros Militar (1ª Cia/7ºBBM), com sede no município de Vila Velha.

§ 8º A Unidade Operacional da 1ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (1ª Cia Ind) localizada no município de São Mateus.

§ 9º A Unidade Operacional da 2ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (2ª Cia Ind) localizado no município de Aracruz.

§ 10 A Unidade Operacional da 3ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (3ª Cia Ind) localizado no município de Colatina possui sob sua subordinação o Posto Avançado de Bombeiros Militar de Baixo Guandu - PABBG, com sede no município de Baixo Guandu.

§ 11 A Unidade Operacional do 4ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (4ª Cia Ind) localizado no município de Serra.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 4971 -R, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Compete ao Comandante Geral do CBMES, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto, definir o organograma funcional, o Quadro de Detalhamento Organizacional - QDO e o Quadro de Detalhamento Interno - QDI de cada órgão da Corporação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados:

I - o inciso I do

§ 1º do art. 32, do Decreto nº 4971 -R, de 27 de setembro de 2021;

II - a alinea "c" do inciso II do

§ 2º do art. 32 Decreto nº 4971 -R, de 27 de setembro de 2021; e

III - alínea "a" do inciso I do

§ 6º do art. 32, do Decreto nº 4971 -R, de 27 de setembro de 2021;

IV - alínea "a" do

§ 9º do art. 32, do Decreto nº 4971 -R, de 27 de setembro de 2021; e

V - o Decreto nº 6057 -R, de 29 de maio de 2025.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado