Decreto nº 6.420/2026
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.420 - R, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2026-LH7VM, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, a Subsecretaria de Estado de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - SUPED e demais unidades organizacionais a ela subordinadas.
Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria da Casa Civil para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, os cargos comissionados e as funções gratificadas atualmente vinculados à Subsecretaria de Estado de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência, com seus respectivos ocupantes, na forma do Anexo I que integra este decreto.
Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Civil é a constante do Anexo II que integra este decreto.
Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos é a constante do Anexo III que integra este decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado