Decreto nº 6.417/2026
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.417 - R, DE 15 DE MAIO DE 2026.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2026-WZZDS, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria Estadual das Mulheres, subordinadas hierarquicamente à Gerência Administrativa e Financeira, as seguintes unidades administrativas:
I - Subgerência de Tecnologia da Informação - SUTIN; e
II - Subgerência de Transportes - SUTRAN.
Art. 2º Compete à Subgerência de Tecnologia da Informação, dentre outras atividades correlatas e complementares à sua área de atuação:
I - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de tecnologia da informação no âmbito da Secretaria Estadual das Mulheres;
II - administrar, monitorar e manter a infraestrutura de tecnologia da informação da Pasta, abrangendo redes, sistemas, equipamentos, ativos tecnológicos, serviços e demais recursos correlatos;
III - propor, desenvolver, implantar, parametrizar, integrar e manter sistemas de informação e soluções tecnológicas alinhadas às necessidades institucionais e aos objetivos estratégicos da Secretaria;
IV - propor, implementar e zelar pelo cumprimento das políticas, normas e procedimentos relacionados à segurança da informação, proteção de dados, controle de acessos e continuidade dos serviços de tecnologia da informação;
V - prestar suporte técnico aos usuários, promovendo atendimento, orientação e solução de demandas relacionadas aos sistemas corporativos, equipamentos e recursos tecnológicos disponibilizados pela Secretaria;
VI - propor diretrizes, normas, padrões, fluxos e procedimentos voltados à governança, gestão e uso adequado dos recursos de tecnologia da informação;
VII - apoiar a instrução, acompanhamento, gestão e fiscalização de contratos, aquisições, bens e serviços relacionados à tecnologia da informação;
VIII - acompanhar a evolução tecnológica, propondo inovações, melhorias e soluções que contribuam para o aprimoramento dos processos administrativos e finalísticos da Secretaria;
IX - promover a integração, interoperabilidade e compartilhamento seguro de informações entre sistemas internos, plataformas corporativas e soluções tecnológicas utilizadas pela Administração Pública; e
X - elaborar estudos técnicos preliminares, relatórios gerenciais, diagnósticos, levantamento de dados e demais documentos técnicos relacionados à sua área de atuação.
Art. 3º Compete à Subgerência de Transportes, dentre outras atividades correlatas e complementares à sua área de atuação:
I - planejar, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à gestão de transportes e à frota oficial da Secretaria Estadual das Mulheres;
II - administrar, acompanhar e controlar a utilização, circulação, guarda, conservação e manutenção dos veículos oficiais vinculados à Secretaria;
III - gerenciar o cadastro, controle e acompanhamento dos condutores autorizados, observadas as normas e regulamentos aplicáveis;
IV - coordenar e acompanhar o agendamento, disponibilização e utilização dos veículos oficiais, promovendo racionalidade, eficiência e adequada distribuição dos recursos de transporte;
V - acompanhar, controlar e adotar as providências administrativas relacionadas a infrações de trânsito, multas, sinistros, avarias e demais ocorrências envolvendo os veículos oficiais da Secretaria;
VI - fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos administrativos relacionados à área de transportes, incluindo locação de veículos, abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, seguro veicular, rastreamento, TAG e demais serviços correlatos;
VII - promover o controle de consumo de combustíveis, quilometragem, manutenção e demais indicadores relacionados à gestão da frota;
VIII - elaborar estudos técnicos, levantamento de dados, relatórios gerenciais, diagnósticos e demais documentos relacionados à gestão de transportes e logística da Secretaria;
IX - propor normas, procedimentos e medidas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão da frota, à economicidade, à eficiência operacional e à segurança dos transportes institucionais; e
X - acompanhar os procedimentos relacionados à incorporação, movimentação, cessão, alienação e baixa patrimonial de veículos vinculados à Secretaria.
Art. 4º Ficam alteradas as competências da Gerência Administrativa e Financeira, a qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação:
I - organizar, monitorar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas à administração financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, de recursos humanos, de tecnologia da informação e de apoio operacional da Secretaria;
II - supervisionar as atividades relacionadas à gestão da frota de veículos;
III - supervisionar e monitorar as atividades operacionais a cargo dos Grupos;
IV - elaborar a programação administrativa, orçamentária e financeira;
V - propor e executar a política financeira no que tange às receitas e às despesas; e
VI - manter cadastros dos bens móveis e imóveis, bem como adotar medidas cabíveis à aquisição e ao fornecimento de material permanente e de consumo necessário ao serviço, executando o controle quantitativo e de custos.
Art. 5º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria Estadual das Mulheres e da Secretaria de Estado do Governo, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este decreto.
Parágrafo único. Fica vinculado à Gerência de Promoção de Igualdade de Gênero - GEPRIG, o cargo comissionado de Gerente, ref. QCE-03.
Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria Estadual da Mulheres é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado