Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.407/2026

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.407 - R, DE 08 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º. deste decreto Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEAMA Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.612,00 3.612,00

Função Gratificada FG-02 FG-2 2 119,10 238,20

SEG Função Gratificada Técnica FGT 1 902,99 902,99

Função Gratificada Técnica I FGT I 1 574,22 574,22

Função Gratificada FG-3 FG-3 1 101,41 101,41

Função Gratificada FG-4 FG-4 1 86,14 86,14

VALOR TOTAL 7 - 5.514,96

Cargo Comissionado e Função Gratificada Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEAMA Assessor Especial Nível I QCE-04 1 5.417,96 5.417,96

Função Gratificada FG-4 FG-4 1 86,14 86,14

VALOR TOTAL 2 - 5.504,10

* Economia gerada: R$ 10,86 (dez reais e oitenta e seis centavos).