Decreto nº 6.405/2026
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.405 - R, DE 08 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados o cargo de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º. deste decreto Funções gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 3 141,92 425,76
Função Gratificada FG-02 FG-2 10 119,10 1.191,00
Função Gratificada FG-4 FG-4 4 86,14 344,56
VALOR TOTAL 17 - 1.961,32
Cargo Comissionado e Função Gratificada transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SETADES Assessor Técnico QCE-07 1 1.854,72 1.854,72
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 1 101,41 101,41
VALOR TOTAL 2 - 1.956,13
* Economia gerada: R$ 5,19 (cinco reais e dezenove centavos).