Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.397/2026

Cria a Vigésima Companhia Independente de Polícia Militar (20ª Cia Ind PM) e altera o Decreto nº 4970-R, de 27 de setembro de 2021, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES.

DECRETO Nº 6.397 - R, DE 06 DE MAIO DE 2026.

Cria a Vigésima Companhia Independente de Polícia Militar (20ª Cia Ind PM) e altera o Decreto nº 4970 -R, de 27 de setembro de 2021, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e o previsto nos arts. 13 e 19 da Lei Complementar nº 533 , de 28 de dezembro de 2009, e em conformidade com as informações constantes do processo Edocs nº 2026-T6GFZ, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Vigésima Companhia Independente de Polícia Militar (20ª Cia Ind PM), com sede no município de Castelo e com circunscrição nos municípios de Castelo e Vargem Alta.

Art. 2º Fica reestruturado o Nono Batalhão da Policia Militar (9º BPM), com sede e circunscrição no município de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 3º O art. 20 do Decreto nº 4970 -R, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20. ...

...

II - Nono Batalhão de Polícia Militar (9º BPM), com sede e circunscrição no município de Cachoeiro de Itapemirim.

...

VII - Vigésima Companhia Independente de Polícia Militar (20ª Cia Ind PM), com sede no município de Castelo e com circunscrição nos municípios de Castelo e Vargem Alta." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 06 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado