Decreto nº 6.395/2026
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.395 - R, DE 04 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º. deste decreto Cargos Comissionados para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESA Supervisor I QCE-06 3 2.412,18 7.236,54
Diretor Administrativo B QCE-03 1 7.223,96 7.223,96
Chefe Núcleos de Trabalho Hospitalar B QCE-06 7 2.412,18 16.885,26
VALOR TOTAL 11 - 31.345,76
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDURB Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 7.223,96 7.223,96
SESA Assessor Especial Nível I QCE-04 1 5.417,96 5.417,96
SEG Assessor Especial Nível I QCE-04 2 5.417,96 10.835,92
Assessor Especial Nível II QCE-05 2 3.612,00 7.224,00
Função Gratificada FG-02 FG-2 2 119,10 238,20
Função Gratificada FG-3 FG-3 4 101,41 405,64
VALOR TOTAL 12 - 31.345,68
* Economia gerada: R$ 0,08 (oito centavos).