Decreto nº 6.391/2026
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito Secretaria de Estado da Saúde - SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.391 - R, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito Secretaria de Estado da Saúde - SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º. deste decreto Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESA Supervisor I QCE-06 2 2.412,18 4.824,36
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 1 119,10 119,10
Função Gratificada FG-3 FG-3 3 101,41 304,23
Função Gratificada FG-4 FG-4 2 86,14 172,28
VALOR TOTAL 8 - 5.419,97
Cargo Comissionado Transformado
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESA Assessor Especial Nível I QCE-04 1 5.417,96 5.417,96
VALOR TOTAL 1 - 5.417,96
* Economia gerada: R$ 2,01 (dois reais e um centavo).