Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.373/2026

Altera a estrutura organizacional básica da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.373 - R, DE 1º DE ABRIL DE 2026.

Altera a estrutura organizacional básica da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2026-08GF6, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, a Diretoria de Projetos Especiais - DIPROE.

Art. 2º Visando atender as necessidades específicas da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo I que integra este decreto.

Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo é a constante do Anexo II que integra este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado