Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.372/2026

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.372 - R, DE 1º DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º. deste decreto Cargos Comissionados e Função Gratificada para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESM Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.612,00 3612,00

SEG Supervisor de Atividades QCE-07 1 1854,72 1854,72

Assistente Técnico QCE-07 1 1854,72 1854,72

Função Gratificada FG-01 FG-1 1 141,92 141,92

VALOR TOTAL 4 - 7.463,36

Cargo Comissionado e Função Gratificada Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 7.223,96 7.223,96

Função Gratificada FG-02 FG-2 2 119,10 238,20

VALOR TOTAL 3 - 7.462,16

Economia gerada: R$ 1,20 (um real e vinte centavos).