Decreto nº 6.370/2026
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.370 - R, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º. deste decreto Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SCV Assessor Técnico QCE-07 1 1.854,72 1854,72
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 2 141,92 283,84
Função Gratificada FG-3 FG-3 1 101,41 101,41
Função Gratificada FG-4 FG-4 2 86,14 172,28
VALOR TOTAL 6 - 2.412,25
Cargo Comissionado Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SCV Supervisor I QCE-06 1 2.412,18 2.412,18
VALOR TOTAL 1 - 2.412,18
* Economia gerada: R$ 0,07 (sete centavos).