Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.362/2026

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.362 - R, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de março de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º. deste decreto Cargos Comissionados para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

IEMA Supervisor de Atividades QCE-07 3 1.854,72 5.564,16

SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3612,00 3.612,00

Assessor Técnico QCE-07 1 1854,72 1.854,72

VALOR TOTAL 5 - 11.030,88

Cargos Comissionados e Função Gratificada Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Assessor Especial Nível I QCE-04 1 5.417,96 5.417,96

Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.612,00 3.612,00

Supervisor de Atividades QCE-07 1 1.854,72 1.854,72

Função Gratificada FG-01 FG-1 1 141,92 141,92

VALOR TOTAL 4 - 11.026,60

* Economia gerada: R$ 4,28 (quatro reais e vinte de oito centavos).