Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.361/2026

Dispõe sobre a distribuição de função gratificada de Agente de Contratação.

DECRETO Nº 6.361 - R, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a distribuição de função gratificada de Agente de Contratação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, Incisos III e V, alínea `a`, da Constituição Estadual , em consonância com a Lei Complementar nº 1.078 , de 29 de abril de 2024, e decreto nº 5.713 - R, de 22 de maio de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica distribuída a função gratificada de Agente de Contratação, Referência FG-AG da reserva técnica, prevista no

§ 2º do art. 20 do decreto nº 5.713 -R, de 22 de maio de 2024, ao órgão, na forma prevista no Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de março de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A que se refere o artigo 1º Função Gratificada de Agente de Contratação a ser distribuída

Órgão/Entidade de destino Quantitativo de FG

Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ 1

TOTAL 1