Decreto nº 6.358/2026
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.358 - R, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações dispostas no E-DOCS nº 2026-LCD77, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de março de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º. deste decreto Cargos Comissionados e função gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SETADES Assessor Especial Nível II QCE-05 2 3.612,00 7.224,00
SEG Assessor Especial Nível I QCE-04 1 5.417,96 5.417,96
Função Gratificada FG-3 FG-3 1 101,41 101,41
VALOR TOTAL 4 - 12.743,37
Cargo Comissionado e funções gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SETADES Assessor Especial Nível III QCE-01 1 11.738,93 11.738,93
SEG Função Gratificada Técnica I FGT-I 1 574,22 574,22
Função Gratificada FG-01 FG-1 3 141,92 425,76
VALOR TOTAL 5 - 12.738,91
* Economia gerada: R$ 4,46 (quatro reais e quarenta e seis centavos).