Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.356/2026

Altera o Decreto 4.269-R, de 21 de junho de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.824, de 6 de abril de 2018, que dispõe sobre o Programa de Garantia e Otimização da Receita Tributária Estadual.

DECRETO Nº 6.356 - R, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

Altera o Decreto 4.269 -R, de 21 de junho de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.824 , de 6 de abril de 2018, que dispõe sobre o Programa de Garantia e Otimização da Receita Tributária Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e

considerando as informações constantes do processo nº 2025-91KFB, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º. do Decreto 4.269 -R, de 21 de junho de 2018, fica acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:

"Art. 4º O prazo de 10 dias de que trata o art. 7º.,

§ 1º, da Lei nº 10.824 , de 06 de abril de 2018, corresponde ao somatório dos afastamentos legais.

Parágrafo único. Excluem-se para efeito de cômputo do prazo previsto no caput:

I - o afastamento por motivo de férias;

II - os afastamentos médicos pessoais destinados ao tratamento de neoplasias malignas;

III - a ausência prevista no art. 30, inciso IV, e as licenças constantes do art. 122, incisos II, III e X, da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de outubro de 2025.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de março de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado