Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.354/2026

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, e da Secretaria de Estado do Governo - SEG sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.354 - R, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, e da Secretaria de Estado do Governo - SEG sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de março de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º. Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESA Supervisor I QCE-06 1 2.412,16 2.412,16

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 4 119,10 476,40

Função Gratificada FG-3 FG-3 1 101,41 101,41

VALOR TOTAL 6 - 2.989,97

Cargo Comissionado e Função Gratificada Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Supervisor I QCE-06 1 2.412,16 2.412,16

SESPORT Função Gratificada Técnica I FGT-I 1 574,22 574,22

VALOR TOTAL 2 - 2.986,38

* Economia gerada: R$ 3,59 (três reais e cinquenta e nove centavos).