Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.353/2026

Cria o Monumento Natural Estadual Cinco Pontões - MONA Cinco Pontões e da outras providências.

DECRETO Nº 6.353 - R, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

Cria o Monumento Natural Estadual Cinco Pontões - MONA Cinco Pontões e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 23 da Lei Estadual nº 9.462 de 11 de junho de 2010, e conforme o que consta do processo e-Docs nº 2025-S88ZC, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Monumento Natural Estadual Cinco Pontões - MONA Cinco Pontões, localizado nos municípios de Laranja da Terra, Itaguaçu e Baixo Guandu, com área aproximada de 412,934ha (quatrocentos e doze hectares, noventa e três ares e quarenta centiares), com limites geográficos definidos no mapa de limites e respectivo memorial descritivo, conforme Anexos I e II deste Decreto respectivamente.

§ 1º O subsolo da área descrita no caput integra os limites do Monumento Natural.

§ 2º Os limites do MONA Cinco Pontões em relação ao espaço aéreo serão estabelecidos em plano de manejo, consultada a autoridade aeronáutica competente, conforme legislação vigente.

Art. 2º Fica estabelecida a zona de amortecimento do MONA Cinco Pontões, localizada nos municípios de Laranja da Terra, Itaguaçu e Baixo Guandu, com área aproximada de 716,764 (setecentos e dezesseis hectares, setenta e seis ares e quarenta centiares) e com limites geográficos definidos no mapa de limites e respectivo memorial descritivo, conforme Anexos I e III deste Decreto, respectivamente.

Parágrafo único. Atividades sujeitas a licenciamento ambiental poderão ser autorizadas na zona de amortecimento desde que compatíveis com os objetivos de criação da unidade de conservação e conforme legislação vigente.

Art. 3º O MONA Cinco Pontões tem os seguintes objetivos:

I - preservar a integridade de toda geodiversidade do maciço rochoso dos Cinco Pontões;

II - preservar o conjunto paisagístico local,

considerando as variações de visada do maciço dos Cinco Pontões associado aos elementos naturais, culturais e rurais;

III - proteger os remanescentes florestais e a vegetação rupestre associada aos Cinco Pontões, promovendo a conectividade florestal da região, através de corredores ecológicos, contribuindo com o fluxo gênico, a manutenção e recuperação dos ecossistemas locais;

IV - proteger a biodiversidade nas áreas naturais do maciço dos Cinco Pontões;

V - proteger as nascentes, os mananciais e áreas de recarga de parte das sub bacias hidrográficas do Rio Santa Joana e Rio Guandu, em especial as microbacias do Rio Sobreiro, Rio Taquaral e córrego Santa Rosa; e

VI - promover o turismo sustentável e práticas esportivas, desde que compatíveis com demais objetivos do MONA Cinco Pontões.

Art. 4º As terras devolutas no interior do MONA Cinco Pontões deverão ser arrecadadas pelo Estado do Espírito Santo para fins de gestão da unidade de conservação.

Art. 5º Fica criado o Conselho do MONA Cinco Pontões, de caráter consultivo, e delegada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos a atribuição de estabelecer a composição deste conselho por meio de instrumento legal próprio.

§ 1º O Conselho do MONA Cinco Pontões será presidido por representante do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o processo de definição da composição, eleição, mandato e funcionamento do Conselho MONA Cinco Pontões deverá seguir as normas vigentes para Unidades de Conservação.

§ 2º A função de representante do Conselho não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

§ 3º Os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à operacionalização do Conselho serão providos pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Art. 6º O MONA Cinco Pontões será administrado pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que adotará as medidas necessárias ao seu efetivo controle, à sua proteção e à sua implementação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de março de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado