Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.352/2026

Altera o Decreto nº 6.096-R, de 08 de julho de 2025.

DECRETO Nº 6.352 - R, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

Altera o Decreto nº 6.096 -R, de 08 de julho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e em consonância com as disposições previstas na Lei Federal 14.133 , de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as informações constantes do processo e-Docs nº 2024 - MMF5S, DECRETA:

Art. 1º O Decreto 6.096 -R, de 08 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 40. Cada Central de Compras será responsável por definir o portifólio de atuação dentro de sua área temática, e os respectivos instrumentos aplicáveis, em até 270 (duzentos e setenta) dias após a publicação deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de março de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado