Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.339/2026

Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.339 - R, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2026-H7NFF, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformadas a funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de março de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º. deste decreto Função Gratificada para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Diretor FGDE 02.2 1 3.612,00 3.612,00

VALOR TOTAL 1 - 3.612,00

Função Gratificada Transformada

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Diretor FGDE 04.1 2 1.805,98 3.611,96

VALOR TOTAL 2 - 3.611,96

* Economia gerada: R$ 0,04 (quatro centavos).