Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.337/2026

Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.337 - R, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no E-DOCS nº 2026-S29H6, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único, que integra este decreto.

Parágrafo único. A Função Gratificada de Gerente, Ref. FG-GE, fica vinculada à Gerência de Serviços ao Cidadão - GECID.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de março de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º. deste decreto Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Gerente QCE-03 1 7.223,96 7.223,96

Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 7.223,96 7.223,96

Supervisor I QCE-06 2 2.412,18 4.824,36

Função Gratificada de Assessoria FGA-I 1 2.245,48 2.245,48

Função Gratificada FG-02 FG-2 1 119,10 119,10

TOTAL GERAL 6 - 21.636,86

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Nível I QCE-04 1 5.417,96 5.417,96

Gerente FG-GE 1 4.695,57 4.695,57

Assessor Especial Nível II QCE-05 2 3.612,00 7.224,00

Coordenador de Projetos CP-FG 1 3.521,84 3.521,84

Função Gratificada Técnica I FGT I 1 574,22 574,22

Função Gratificada FG-3 FG-3 2 101,41 202,82

TOTAL GERAL 8 - 21.636,41

*Economia Gerada: R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos)