Decreto nº 6.333/2026
Revoga o Decreto nº 2.363-R, de 24 de setembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa Capixaba de Materiais Reaproveitáveis, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.
DECRETO Nº 6.333 - R, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Revoga o Decreto nº 2.363 -R, de 24 de setembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa Capixaba de Materiais Reaproveitáveis, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.305 , de 2 de agosto de 2010, da Lei Complementar nº 1.027 , de 23 de dezembro de 2022, e do Decreto nº 5.655 -R, de 22 de março de 2024, e as informações constantes do Processo E-docs 2025-574KR, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 2.363 -R, de 24 de setembro de 2009.
Parágrafo único. Os objetivos do Programa Capixaba de Materiais Reaproveitáveis foram incorporados ao Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Espírito Santo, na forma de projetos específicos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de março de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado