Decreto nº 6.328/2026
Altera o Decreto nº 4517-R, de 11 de outubro de 2019, que regulamenta o pagamento da substituição prevista no art. 52 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 6.328 - R, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Decreto nº 4517 -R, de 11 de outubro de 2019, que regulamenta o pagamento da substituição prevista no art. 52 da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e
considerando as informações constantes do processo nº 2025-012BS, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4517 -R, de 11 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. Competirá à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos:
I - a edição de atos complementares, necessários ao fiel cumprimento deste Decreto; e
II - apreciar e decidir casos omissos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 6º., do Decreto nº 4517 -R, de 11 de outubro de 2019.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de março de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado