Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.328/2026

Altera o Decreto nº 4517-R, de 11 de outubro de 2019, que regulamenta o pagamento da substituição prevista no art. 52 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 6.328 - R, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

Altera o Decreto nº 4517 -R, de 11 de outubro de 2019, que regulamenta o pagamento da substituição prevista no art. 52 da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e

considerando as informações constantes do processo nº 2025-012BS, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4517 -R, de 11 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. Competirá à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos:

I - a edição de atos complementares, necessários ao fiel cumprimento deste Decreto; e

II - apreciar e decidir casos omissos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 6º., do Decreto nº 4517 -R, de 11 de outubro de 2019.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de março de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado