Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.303/2026

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 6.303 - R, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e

considerando as informações constantes do processo nº 2025-K2TKB, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 40-B-D. ...

Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo também se aplica quando a empresa prestadora de serviços de coworking utilizar o mesmo endereço ou possuir acesso físico ao estabelecimento em que sejam exercidas as atividades previstas no caput.

...

Art. 40-B F. A empresa prestadora de serviços de coworking deverá dispor de estrutura física e recursos humanos compatíveis com a atividade, bem como manter funcionamento em horário regular de atendimento ao público, ainda que a prestação se destine ao fornecimento de endereço virtual ou ao recebimento de correspondência.

Art. 54-A

...

VI - ...

...

e) possuir contrato vigente com empresa prestadora de serviços de coworking que não atenda ao disposto nos arts. 40-B-C, 40-B-D ou 40-B-F;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de janeiro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado