Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.284/2025

Altera o Decreto nº 6151-R, de 15 de agosto de 2025, que Institui o serviço social autônomo, denominado Invest ES, de que trata a Lei nº 12.478, de 16 de julho de 2025.

DECRETO Nº 6.284 - R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 6151 -R, de 15 de agosto de 2025, que Institui o serviço social autônomo, denominado Invest ES, de que trata a Lei nº 12.478 , de 16 de julho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, incisos III, da Constituição do Estado , e

considerando as informações constantes do processo nº 2025-7DSDN, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado a denominação INVEST ES indicada no art. 1º. do Decreto nº 6151 -R, de 15 de agosto de 2025, que institui o serviço social autônomo de que trata a Lei nº 12.478 , de 16 de julho de 2025, e aprova seu estatuto, para NOVA ES.

Art. 2º A ementa e os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 6151 -R, de 15 de agosto de 2025, que institui o serviço social autônomo de que trata a Lei nº 12.478 , de 16 de julho de 2025, e aprova seu estatuto, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Institui o serviço social autônomo, denominado NOVA ES, de que trata a Lei nº 12.478 , de 16 de julho de 2025, e aprova seu estatuto." (NR)

"Art. 1º Fica instituído o serviço social autônomo, denominado NOVA ES, pessoa jurídica de direito privado, com duração por prazo indeterminado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e finalidade pública, conforme autorizado pela Lei nº 12.478 , de 16 de julho de 2025.

Parágrafo único. O NOVA ES tem a finalidade de promover a execução de políticas públicas de desenvolvimento, especialmente as relacionadas à atração de investimentos e promoção comercial, em cooperação com o Poder Público e com entidades da sociedade civil." (NR)

"Art. 2º Fica aprovado o estatuto do NOVA ES, constante no Anexo Único deste Decreto." (NR)

"Art. 3º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento - Sedes prestará o apoio necessário à implementação e manutenção das atividades do NOVA ES até a sua completa organização.

§ 1º O aporte de recursos financeiros do Estado, na forma autorizada pelo art. 12 da Lei nº 12.478 , de 16 de julho de 2025, será realizado para formação de patrimônio social do NOVA ES.

§ 2º A contabilidade do NOVA ES observará as disposições da Lei Federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, naquilo que for compatível com sua natureza jurídica e operacional, e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis às entidades do setor privado." (NR)

Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 6151 -R, de 15 de agosto de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO , a que se refere o art. 3º. deste Decreto

"ESTATUTO SOCIAL DA NOVA ES

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE, VINCULAÇÃO E SEDE

Art. 1º O serviço social autônomo constituiu-se sob a denominação de NOVA ES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e finalidade pública, com duração por tempo indeterminado, regendo-se pela Lei nº 12.478 , de 16 de julho de 2025, pelo Decreto que lhe instituiu, por este estatuto, e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º A NOVA ES tem como finalidade promover a execução de políticas públicas de desenvolvimento, especialmente as relacionadas à atração de investimentos e promoção comercial, em cooperação com o Poder Público e com entidades da sociedade civil, visando:

I - o desenvolvimento sustentável;

II - a redução de desigualdades regionais;

III - a promoção da competitividade da economia capixaba;

IV - a criação de oportunidades de futuro;

V - a geração de emprego e renda; e

VI - o fomento da inovação e da nova economia.

Art. 3º A NOVA ES é vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento, competindo a esta secretaria:

I - definir os termos do contrato de gestão que estipulará as metas, os objetivos, os prazos e as responsabilidades para sua execução e especificará os critérios para avaliação da aplicação dos recursos repassados ao serviço social autônomo;

II - supervisionar a administração e a gestão da NOVA ES; e

III - fiscalizar o cumprimento das metas e resultados da NOVA ES.

Art. 4º A NOVA ES celebrará contrato de gestão com o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, com a finalidade de assegurar a sua plena autonomia técnica, administrativa e financeira, observadas as seguintes diretrizes:

I - prazo de vigência de até 4 (quatro) anos, com revisões e atualizações anuais, podendo ser modificado, de comum acordo, no curso de sua execução, especialmente para incorporar ajustes aconselhados por supervisão ou fiscalização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento;

II - definição as ações e responsabilidades do Poder Público e da NOVA ES; e

III - plano de trabalho da NOVA ES, com metas, objetivos, prazos e responsabilidades para execução das atividades da NOVA ES, definindo os critérios para avaliação dos recursos públicos repassados.

§ 1º O contrato de gestão conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

I - objetivos e metas da NOVA ES, com prazos de execução e consecução e indicadores de desempenho;

II - demonstrativo de compatibilidade do plano de trabalho com os respectivos orçamentos e o cronograma de desembolso;

III - critérios objetivos para avaliação da aplicação dos recursos repassados a NOVA ES;

IV - ações e responsabilidades dos signatários em relação ao atingimento dos objetivos e metas definidos, inclusive no provimento de meios necessários à consecução dos resultados propostos;

V - penalidades aplicáveis a NOVA ES, proporcionais ao grau do descumprimento dos objetivos e metas pactuados;

VI - condições para sua revisão, renovação e rescisão; e

VII - vigência.

§ 2º O contrato de gestão disporá sobre os recursos orçamentários e financeiros destinados a sua execução.

Art. 5º A NOVA ES poderá celebrar convênios, ajustes, parcerias, e consórcios com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para a consecução de suas finalidades.

Parágrafo único. O objeto dos instrumentos referidos no caput não poderá coincidir com o estabelecido no contrato de gestão de que trata o art. 4º. deste Decreto.

Art. 6º A NOVA ES deverá atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 7º O orçamento da NOVA ES não compõe o orçamento fiscal do Poder Executivo Estadual, sendo a entidade considerada não dependente, para fins da aplicação da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. A contabilidade da NOVA ES observará as disposições da Lei Federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, naquilo que for compatível com sua natureza jurídica e operacional, e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis às entidades do setor privado.

Art. 8º A NOVA ES tem sede no município de Vitória - ES, podendo instituir filiais, sucursais e escritórios em outros municípios, estados e países.

Parágrafo único. A criação de filiais, sucursais e escritórios demandará estudo técnico fundamentado, contendo, no mínimo, as justificativas da necessidade, a análise da relação custo/benefício e a previsão orçamentária para fazer frente aos custos da criação e manutenção da unidade.

CAPÍTULO II

OBJETIVOS

Art. 9º São objetivos da NOVA ES:

I - promover o ambiente de negócios, o desenvolvimento econômico sustentável, a redução de desigualdades regionais e a competitividade da economia capixaba;

II - promover a geração de emprego e renda e a inovação e modernização tecnológica;

III - promover a articulação com entes públicos e privados, nacionais e estrangeiros para fomentar a oportunidade de negócios;

IV - atuar em cooperação com os municípios para atender os investidores no desenvolvimento do ambiente de negócios;

V - acompanhar o desenvolvimento das respectivas atividades após a instalação da atividade econômica;

VI - prospectar, no Brasil e no exterior, oportunidades de investimento no Estado;

VII - disponibilizar aos agentes econômicos informações técnicas, científicas e estratégicas que contribuam para o desenvolvimento do Estado, em especial para a atração de investimento, geração de empregos e a promoção comercial;

VIII - promover a imagem do Estado como local favorável para investimentos externos;

IX - estabelecer e manter intercâmbio com organismos nacionais e internacionais que concorram para os mesmos objetivos;

X - articular com o banco estadual de desenvolvimento o apoio a programas de desenvolvimento regional;

XI - desenvolver e fomentar iniciativas, projetos, ações e programas voltados à atração e a ampliação de investimentos, à expansão e qualificação profissional e empresarial, bem como promoção de exportações pelas empresas instaladas no Estado;

XII - planejar e executar estratégias de negócios do Estado no território nacional e no exterior; e

XIII - exercer outras atividades que contribuam para a atração de investimentos e a promoção e qualificação dos fatores econômicos e produtivos no Estado.

Parágrafo único. Na execução das suas atividades, em especial dos acordos e contratos que venham a estabelecer com a iniciativa privada ou com o Poder Público, a NOVA ES poderá ser remunerada.

CAPÍTULO III

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 10. São órgãos de direção superior da NOVA ES:

I - o Conselho de Administração, composto por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três) membros serão indicados pelo Poder Público Estadual e 2 (dois) membros serão indicados, em conjunto, pela Federação das Indústrias do Espírito Santo - Findes, pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo - Fecomércio, pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo - FAES e pela Federação das Empresas de Transportes do Estado do Espírito Santo - Fetransportes;

II - o Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros; e

III - a Diretoria Executiva, composta por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Diretores.

§ 1º Os membros e o Presidente do Conselho de Administração e os membros da Diretoria Executiva serão indicados, dentre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, que preencham os seguintes requisitos:

I - ter experiência profissional de, no mínimo:

a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da agência ou em área conexa àquela para a qual forem indicados, em função de direção superior; ou

b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:

1. de diretor, de conselheiro de administração, de membro de comitê de auditoria ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social relacionado ao do serviço social autônomo, entendendo-se como cargo de chefia superior àquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;

2. em comissão ou função de confiança igual ou superior à referência QCE-03 do Quadro Comissionado Especial da Administração Pública Estadual do Espírito Santo;

3. de docente ou de pesquisador de nível superior em áreas de atuação agenciando serviço social autônomo;

c) 4 (quatro) anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação do serviço social autônomo;

I - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado; e

II - não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1º. da Lei Complementar Federal nº 64 , de 18 de maio de 1990.

§ 2º A escolha dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva não pode recair sobre:

I - Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Municipal, titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na Administração Pública, dirigente estatutário de partido político e titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo e seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;

II - pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

III - pessoa que exerça cargo em organização sindical;

IV - pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública estadual direta ou indireta e com o próprio serviço social autônomo, em período inferior a 3 (três) anos antes da data de indicação;

V - pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com órgãos ou entidades integrantes da administração pública estadual direta ou indireta ou com o próprio serviço social autônomo;

VI - pessoa que tenha exercido cargo público eletivo nos últimos 36 (trinta e seis) meses;

VII - pessoa cuja indicação caracterize nomeação cruzada ou sucessiva para cargos distintos, entre Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, bem como a repetição sistemática de nomes em mandatos alternados, com o objetivo de preservar a independência, a renovação dos colegiados e a efetividade das funções de controle e governança.

§ 3º Os 3 (três) membros do Conselho de Administração, os membros do Conselho Fiscal e os membros da Diretoria Executiva serão indicados pelo Governador do Estado.

§ 4º O Presidente do Conselho de Administração será escolhido pelo Governador do Estado dentre os membros de sua indicação.

§ 5º Os nomes dos 2 (dois) membros indicados, em conjunto, pela Findes, pela Fecomércio, pela FAES e pela Fetransportes serão encaminhados pelas entidades ao Chefe do Poder Executivo, para análise do cumprimento dos requisitos legais e para posterior encaminhamento a NOVA ES.

§ 6º Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, por igual período.

§ 7º Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, por igual período, com remuneração fixada pelo Conselho de Administração em valores compatíveis com os níveis de mercado para profissionais de formação e atribuições equivalentes.

§ 8º Os membros e o Presidente do Conselho de Administração e os membros da Diretoria Executiva são demissíveis, desde que observadas as disposições do art. 11 deste Estatuto.

§ 9º Cada conselheiro terá um suplente, também indicado pelo Governador do Estado, que o representará em suas ausências e impedimentos.

§ 10 A remuneração dos membros do Conselho de Administração será fixada em quinze por cento do salário do Presidente da NOVA ES.

§ 11 A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada em dez por cento do salário do Presidente da NOVA ES.

§ 12 Os suplentes dos Conselhos de Administração e Fiscal somente farão jus à remuneração nas ocasiões em que efetivamente substituírem os titulares nas reuniões dos respectivos conselhos, na proporção do período em que exercerem as atividades.

§ 13 Os Diretores subordinam-se ao Presidente da NOVA ES.

§ 14 A NOVA ES poderá contratar seguro de responsabilidade civil para os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.

§ 15 É vedada a acumulação de funções de membros dos conselhos, titulares ou suplentes, e na Diretoria Executiva.

§ 16 A NOVA ES será gerida pelo Conselho de Administração e administrada pela Diretoria Executiva.

Art. 11. Os membros dos conselhos serão destituídos em virtude de:

I - decurso do prazo do mandato;

II - renúncia, comunicada formalmente ao Presidente do respectivo conselho;

III - destituição motivada com base em deliberação do Conselho de Administração;

IV - destituição pelo Governador do Estado motivada por:

a) condenação em procedimento disciplinar em que sua conduta tenha sido declarada incompatível com a moralidade administrativa;

b) omissão em relação aos deveres que lhe forem impostos nas normas aplicáveis;

c) ausência injustificada a 3 (três) reuniões;

V - condenação transitada em julgado em processo judicial de natureza penal ou de improbidade administrativa; e

VI - acumulação da função de conselheiro, titular ou suplente, dos conselhos ou da Diretoria Executiva.

§ 1º Na hipótese de vacância antes do término do mandato do conselheiro, far-se-á nova designação para o período restante.

§ 2º Concluídos os mandatos, os conselheiros serão imediatamente desligados.

Art. 12. As reuniões do Conselho de Administração serão abertas com o quórum mínimo de 3 (três) seus membros e a aprovação de matérias se darão por, no mínimo, 3 (três) votos, com votação nominal e aberta, exceto no caso de aprovação do Regimento Interno do Conselho de Administração, que deverá ser aprovado por unanimidade de seus membros.

§ 1º Em exceção à regra do caput, a aprovação do Regimento Interno do Conselho de Administração demandará a aprovação por unanimidade de seus membros.

§ 2º O presidente do Conselho terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações.

Art. 13. As reuniões do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva serão abertas com o quórum mínimo de dois terços de seus membros e a aprovação de matérias se dará por maioria simples, com votação nominal e aberta.

Art. 14. Os Conselhos de Administração e Fiscal terão reuniões ordinárias periódicas, podendo ocorrer a convocação extraordinária pelos respectivos Presidentes ou pela maioria dos membros do Colegiado, nos termos de seus Regimentos Internos.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIAS

Seção I

Conselho de Administração

Art. 15. Ao Conselho de Administração, como órgão superior de direção da NOVA ES, compete:

I - deliberar, mediante proposta da Diretoria Executiva, sobre:

a) planejamento estratégico e revisão dos ciclos estratégicos;

b) orçamento/programa, bem como sua execução;

c) os planos de ação anuais e respectivos relatórios de desempenho e de gestão anual para fins de acompanhamento, avaliação e prestação de contas, inclusive quanto ao contrato de gestão firmado com o Poder Executivo;

d) plano de cargos, salários e benefícios, contemplando obrigatoriamente as atribuições e competências exigidas para o preenchimento dos cargos, bem como os níveis de remuneração, compatíveis com o mercado de trabalho segundo o grau de qualificação exigido e a especialização do profissional;

e) regulamento próprio de compras e contratações;

f) regulamento de parcerias, convênios e instrumentos congêneres;

g) propostas de aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e aceitação de doações com encargos;

h) plano de governança de dados e privacidade, a partir de relatório de impacto à proteção de dados pessoais elaborado pelo encarregado pelo tratamento de dados;

i) ato normativo interno de ética e conduta aplicável a todos os dirigentes e empregados, bem como de práticas eficazes contra a corrupção;

j) regulamento de patrocínios, se for o caso;

k) criação de filiais, sucursais e escritórios em outros municípios, estados ou países;

l) política interna de transparência institucional; e

m) Sistema de Controle Interno;

II - fixar o valor da remuneração dos membros da Diretoria Executiva;

III - propor ao Governador do Estado a dispensa de membro da Diretoria Executiva; e

IV - aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração.

§ 1º Cabe ao Conselho de Administração zelar por suas diretrizes e objetivos, buscar de forma constante e permanente que a instituição se comprometa com a garantia do nível de excelência e de qualidade no encaminhamento, solução e execução das matérias levadas a seu exame, ou que lhe são pertinentes, buscando assegurar, em suas decisões, votos e atos, a efetividade, o êxito, a garantia e a perenidade da NOVA ES.

§ 2º Fica facultada a participação dos conselheiros nas reuniões por videoconferência ou outro meio de comunicação que possa assegurar a participação efetiva e a autenticidade do seu voto, que será considerado válido para todos os efeitos legais e incorporado à ata das referidas reuniões.

§ 3º Observadas as restrições previstas neste estatuto, os membros da Diretoria Executiva poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, quando convidados, exclusivamente para uso da palavra, caso desejem.

§ 4º O conselho poderá convidar para participar de suas reuniões, exclusivamente para uso da palavra, caso desejem:

a) representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião; e

b) pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

§ 5º A pauta da reunião e a respectiva documentação serão distribuídas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, salvo nos casos justificados de impossibilidade de observância desse prazo ou quando pactuado prazo menor pelo colegiado.

§ 6º Em caso de decisão não unânime, a justificativa do voto divergente será registrada a critério do respectivo membro, eximindo-o de responsabilidade quando consignar sua divergência em ata de reunião.

§ 7º As atas do Conselho Deliberativo devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, devendo ser preferencialmente assinadas de forma eletrônica.

§ 8º As demais regras de funcionamento do Conselho Deliberativo serão regulamentadas por seu regimento interno.

Seção II

Conselho Fiscal

Art. 16. O Conselho Fiscal, órgão responsável pela fiscalização e controle da NOVA ES, tem a seguinte composição:

I - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda; e

III - 1 (um) representante do setor privado ou da sociedade civil, mediante convite, de livre escolha do Governador do Estado.

§ 1º Os conselheiros deverão ser pessoas naturais residentes no país, ter reputação ilibada, possuir formação acadêmica de nível superior e ter exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na Administração Pública direta ou indireta, atuado como conselheiro fiscal ou administrador em empresas.

§ 2º O Presidente do Conselho Fiscal será eleito dentre seus membros indicados pela Secretaria de Estado de Economia e Planejamento e pela Secretaria de Estado da Fazenda para um período de dois anos, permitida uma única recondução por igual período.

Art. 17. O Conselho Fiscal, órgão responsável pela fiscalização e pelo controle interno da NOVA ES, terá as seguintes competências:

I - eleger seu presidente, fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, contábil e patrimonial da NOVA ES, compreendendo os atos do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, em especial quanto àqueles praticados na execução do contrato de gestão firmado com o Poder Executivo;

II - manifestar-se sobre as demonstrações contábeis, o balanço anual e a respectiva prestação de contas da Diretoria Executiva; analisar, quando solicitado pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva, outras matérias de sua área de competência;

III - propor à Diretoria Executiva a contratação de serviços contábeis e de auditoria independente para auxiliar os trabalhos do Conselho Fiscal, especialmente os relativos ao balanço anual; e

IV - elaborar o Regimento Interno do Conselho Fiscal.

§ 1º No cumprimento de suas competências, os conselheiros poderão solicitar esclarecimentos e complementação das informações fornecidas pela Diretoria Executiva, buscando sanar eventuais omissões, incongruências ou erros.

§ 2º Nos casos em que a Diretoria Executiva não sanar os questionamentos do Conselho Fiscal, caberá ao órgão encaminhar seus apontamentos para as autoridades competentes.

Seção III

Diretoria Executiva

Art. 18. A Diretoria Executiva é o órgão de gestão administrativa, técnica e financeira da NOVA ES, responsável pela execução da política de atração de investimentos e promoção comercial, e é composta pelos seguintes membros:

I - presidente;

II - diretor de gestão corporativa e relações institucionais; e

III - diretor de negócios.

Parágrafo único. Caberá ao Diretor Presidente representar a NOVA ES ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, admitida a delegação, conforme atos internos.

Art. 19. Compete à Diretoria Executiva da NOVA ES:

I - cumprir e fazer cumprir o estatuto e as diretrizes da NOVA ES, propondo ao Governador do Estado as alterações que se fizerem necessárias;

II - cumprir e fazer cumprir o contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo;

III - elaborar, atualizar e regulamentar, submetida a aprovação do Conselho de Administração:

a) planejamento estratégico e revisão dos ciclos estratégicos;

b) orçamento - programa, bem como sua execução; os planos de ação anuais e respectivos relatórios de desempenho e de gestão anual para fins de acompanhamento, avaliação e prestação de contas, inclusive quanto ao contrato de gestão firmado com o Poder Executivo;

c) plano de cargos, salários e benefícios, contemplando obrigatoriamente as atribuições e competências exigidas para o preenchimento dos cargos, bem como os níveis de remuneração, compatíveis com o mercado de trabalho, segundo o grau de qualificação exigido e a especialização do profissional;

d) regulamento próprio de compras e contratações;

e) regulamento de parcerias, convênios e instrumentos congêneres;

f) propostas de aquisição, de alienação ou de oneração de bens imóveis e aceitação de doações com encargos;

g) plano de governança de dados e privacidade, a partir de relatório de impacto à proteção de dados pessoais elaborado pelo encarregado pelo tratamento de dados;

h) ato normativo interno de ética e conduta aplicável a todos os dirigentes e empregados, bem como de práticas eficazes contra a corrupção;

i) regulamento de patrocínios, se for o caso;

j) criação de filiais, sucursais e escritórios em outros municípios, estados ou países;

k) política interna de transparência institucional; e

l) Sistema de Controle Interno;

IV - definir a organização interna da entidade, observada a estrutura organizacional estabelecida neste estatuto;

V - prestar contas ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal;

VI - levar a registro o estatuto;

VII - propor alterações no estatuto para posterior decisão do Governador do Estado;

VIII - promover a articulação interinstitucional e harmonizar as ações de execução da política de atração de investimentos e promoção comercial;

IX - promover a captação de recursos para a ampliação das receitas e das atividades da NOVA ES;

X - acompanhar, avaliar e controlar a execução do planejamento estratégico da NOVA ES, bem como a revisão dos ciclos estratégicos, provendo a orientação necessária à sua eficiência e eficácia;

XI - observar as diretrizes, as metas e as prioridades estabelecidas no Plano de Desenvolvimento do Estado, mantendo as ações da NOVA ES em consonância com os objetivos elencados no referido documento; e

XII - encaminhar, até o dia 31 de março de cada ano, ao Tribunal de Contas do Estado as contas da gestão anual referentes ao exercício anterior, devidamente aprovadas pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho de Administração.

CAPÍTULO V

RECEITAS E PATRIMÔNIO

Art. 20. Constituem receitas do NOVA ES:

I - recursos provenientes dos instrumentos firmados na forma dos arts. 4º e 5º deste Regimento;

II - recursos provenientes da oferta de seus produtos e da prestação de serviços;

III - auxílios, doações, legados, subvenções federais e municipais e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, nacionais, estrangeiras e internacionais;

IV - recursos decorrentes de decisão judicial;

V - valores de venda ou aluguel de bens móveis ou imóveis de sua propriedade;

VI - rendimentos resultantes de aplicações financeiras e de capitais;

VII - aporte de recursos municipais, estaduais e federais, de qualquer natureza;

VIII - transferências voluntárias, transferências de fundos especiais, de bolsas de pesquisa e de outros repasses de vendas públicas para a consecução de seus objetivos; e

IX - outros recursos de qualquer natureza.

Parágrafo único. Os recursos transferidos em favor da NOVA ES e aqueles obtidos em função de suas atividades, bem como eventuais excedentes financeiros, serão aplicados integralmente na manutenção da NOVA ES, na execução de suas operações, e na consecução de seus objetivos institucionais, vedada a distribuição de resultados, seja a que título for adquirir.

Art. 21. O patrimônio da NOVA ES será constituído de:

I - todos os bens móveis, imóveis, instalações e equipamentos que lhe forem destinados e os que venha a adquirir;

II - doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais e internacionais; e

III - outros bens não expressamente referidos, vinculados ao exercício de suas atividades.

Parágrafo único. Na hipótese de sua extinção, o patrimônio da NOVA ES será imediatamente transferido ao Estado.

CAPÍTULO VI

PROCEDIMENTOS DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

Art. 22. Para a execução de suas finalidades, a NOVA ES poderá adquirir ou alienar bens móveis ou imóveis ou celebrar contratos de obras ou de prestação de serviços com quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, sempre que considere ser essa a solução mais vantajosa para atingir os seus objetivos.

§ 1º As aquisições, contratações e alienações de que trata este artigo serão realizadas conforme o disposto no regulamento de compras e contratações aprovado pelo Conselho de Administração.

§ 2º O regulamento de que trata o

§ 1º deste artigo observará os seguintes princípios:

a) da publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, eficiência, planejamento, transparência e competividade;

b) do julgamento objetivo;

c) julgamento das propostas feito de acordo com os critérios fixados no instrumento convocatório;

d) a igualdade de condições entre todos os fornecedores; e

e) a garantia ao contraditório e à ampla defesa.

§ 3º O regulamento de que trata o

§ 1º deste artigo deverá prever critérios objetivos para caracterização e delimitação do objeto, bem como definição do preço de mercado referencial.

CAPÍTULO VII

EMPREGADOS

Art. 23. As ações da NOVA ES serão desempenhadas por empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e por terceiros, pessoas jurídicas ou físicas, observada a legislação em vigor.

§ 1º O preenchimento dos empregos dar-se-á por meio de processo seletivo simplificado, conduzido de forma pública, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

§ 2º No plano de cargos, salários e benefícios da entidade constará a política salarial e de benefícios aos empregados, contendo critérios de promoção e de valorização profissional.

§ 3º É vedada a cessão, total ou parcial, em caráter permanente ou temporário, dos empregados da NOVA ES para quaisquer entidades ou órgãos públicos ou privados.

CAPÍTULO VIII

TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL

Art. 24. A NOVA ES estabelecerá política interna de transparência institucional, proposta pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho de Administração, que inclua a disponibilização no sítio da entidade na internet das informações de relevância e interesse da sociedade, incluindo:

I - o contrato de gestão firmado com o Poder Executivo;

II - as informações sobre o pessoal contratado;

III - os processos de compras em curso e informações sobre os contratos firmados;

IV - as agendas dos dirigentes, os calendários de eventos, as pautas e as atas das reuniões dos seus conselhos, salvo em caso de sigilosidade justificada à luz da legislação;

V - regimentos internos dos conselhos;

VI - os contatos telefônicos da instituição e seus serviços, os canais de acesso a sua ouvidoria, se criada, os balanços contábil-financeiros, dentre outros que puderem vir a auxiliar o controle social; e

VII - informações sobre despesas.

§ 1º A NOVA ES buscará adotar e fomentar boas práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) em suas operações, decisões estratégicas e relacionamento com colaboradores, fornecedores, clientes, comunidades e demais partes interessadas.

§ 2º No aspecto ambiental, a NOVA ES envidará esforços para reduzir impactos ambientais, promover o uso racional de recursos naturais e incentivar iniciativas de eficiência energética e proteção ao meio ambiente.

§ 3º No aspecto social, compromete-se com a promoção de um ambiente de trabalho diverso, inclusivo, saudável e seguro, com o respeito aos direitos humanos e com o desenvolvimento das comunidades com as quais se relaciona.

§ 4º No aspecto de governança, observará padrões éticos elevados, com ênfase na transparência, integridade, combate à corrupção, responsabilidade corporativa e conformidade com a legislação vigente.

§ 5º O compromisso com os princípios ESG poderá ser detalhado, monitorado e implementado por meio de políticas internas, programas de conformidade, relatórios de sustentabilidade e mecanismos de governança aprovados pelos órgãos da administração.

CAPÍTULO IX

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Art. 25. A NOVA ES será dotada de sistema de integridade, compliance e controle interno, estabelecido pelo Conselho de Administração, mediante proposta da Diretoria Executiva, conforme as melhores práticas de mercado, incluindo, dentre outros, mecanismos de ouvidoria e auditoria.

I - o contrato de gestão firmado com o Poder Executivo;

II - as informações sobre o pessoal contratado;

III - os processos de compras em curso e informações sobre os contratos firmados;

IV - as agendas dos dirigentes, os calendários de eventos, as pautas e as atas das reuniões dos seus conselhos, salvo em caso de sigilosidade justificada à luz da legislação;

V - regimentos internos dos conselhos;

VI - os contatos telefônicos da instituição e seus serviços, os canais de acesso a sua ouvidoria, se criada, os balanços contábil-financeiros, dentre outros que puderem vir a auxiliar o controle social; e

VII - informações sobre despesas.

§ 1º A NOVA ES buscará adotar e fomentar boas práticas ambientais, sociais e de governança Environmental, Social and Governance - ESG em suas operações, decisões estratégicas e relacionamento com colaboradores, fornecedores, clientes, comunidades e demais partes interessadas.

§ 2º No aspecto ambiental, a NOVA ES envidará esforços para reduzir impactos ambientais, promover o uso racional de recursos naturais e incentivar iniciativas de eficiência energética e proteção ao meio ambiente.

§ 3º No aspecto social, compromete-se com a promoção de um ambiente de trabalho diverso, inclusivo, saudável e seguro, com o respeito aos direitos humanos e com o desenvolvimento das comunidades com as quais se relaciona.

§ 4º No aspecto de governança, observará padrões éticos elevados, com ênfase na transparência, integridade, combate à corrupção, responsabilidade corporativa e conformidade com a legislação vigente.

§ 5º O compromisso com os princípios ESG poderá ser detalhado, monitorado e implementado por meio de políticas internas, programas de conformidade, relatórios de sustentabilidade e mecanismos de governança aprovados pelos órgãos da administração.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. A NOVA ES apresentará, até 31 de janeiro de cada ano, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento relatório circunstanciado sobre a execução de suas atividades no exercício anterior, contendo, dentre outras, informações sobre a aplicação de recursos e análises gerenciais.

§ 1º O relatório de que trata o caput deste artigo será disponibilizado em seu sítio na internet, sem prejuízo da publicação anual no Diário Oficial do Estado.

§ 2º A obrigação do caput não afasta a necessidade de envio à Secretaria de Estado de Desenvolvimento da prestação de contas anual da gestão da NOVA ES e da(s) prestação(ões) de contas referente ao contrato de gestão.

Art. 27. A NOVA ES encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 31 de março de cada ano, as contas da gestão anual referentes ao exercício anterior, devidamente aprovadas pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho de Administração.

Art. 28. Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da NOVA ES ficam impedidos, pelo período de 06 (seis) meses, contados do término de sua gestão, de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão ou entidade da Administração Pública estadual direta ou indireta com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos 06 (seis) meses anteriores ao término de seu mandato.

Art. 29. Os membros dos órgãos de Direção Superior respondem pelos danos resultantes de omissão do cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou deste estatuto.

Art. 30. Os profissionais em atuação na NOVA ES estão submetidos ao que preconiza a Lei Federal nº 8.429 , de 02 de junho de 1992.

Art. 31. O regulamento próprio de compras e contratações será aprovado pelo Conselho de Administração no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da aprovação do seu estatuto, conforme as normas aplicáveis.

Parágrafo único. Enquanto não aprovado o regulamento próprio de compras e contratações, serão observadas e aplicadas as legislações federal e estadual atinentes à licitação e contratos administrativos.

Art. 32. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da data de seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.