Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.283/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.283 - R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo nº 2025-DG5QC, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e da Secretaria de Estado de Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra este decreto.

Parágrafo único. A Função Gratificada de Gerente, Ref. FG-GE, fica vinculada à Gerência de Programas e Projetos - GPP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A que se refere o artigo 1º deste decreto Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEAG Gerente QCE-03 1 7.223,96 7.223,96

Assessor Especial Nível I QCE-04 1 5.417,96 5.417,96

Supervisor I QCE-06 4 2.412,18 9.648,72

Coordenador de Projetos COD-FG 2 1.290,00 2.580,00

Função Gratificada FG-4 FG-4 1 86,14 86,14

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 2 141,92 283,84

Total Geral 11 - 25.240,62

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEAG Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.612,00 3.612,00

Agente de Serviço II QCE-07 1 1.854,72 1.854,72

Gerente FG-GE 1 4.695,57 4.695,57

Gestor de Projetos GP-FG GP-FG 1 4.695,57 4.695,57

Coordenador de Projetos CP-FG CP-FG 2 3.521,84 7.043,68

Função Gratificada de Assessoria FGA-I 1 2.245,48 2.245,48

Função Gratificada de Técnica I FGT I 1 574,22 574,22

Função Gratificada FG-02 FG-2 2 119,10 238,20

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 1 101,41 101,41

Função Gratificada FG-4 FG-4 2 86,14 172,28

Total Geral 13 - 25.233,13

*Economia gerada: R$ 7,49 (sete reais e quarenta e nove centavos).