Decreto nº 6.283/2025
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.283 - R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo nº 2025-DG5QC, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e da Secretaria de Estado de Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra este decreto.
Parágrafo único. A Função Gratificada de Gerente, Ref. FG-GE, fica vinculada à Gerência de Programas e Projetos - GPP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
A que se refere o artigo 1º deste decreto Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAG Gerente QCE-03 1 7.223,96 7.223,96
Assessor Especial Nível I QCE-04 1 5.417,96 5.417,96
Supervisor I QCE-06 4 2.412,18 9.648,72
Coordenador de Projetos COD-FG 2 1.290,00 2.580,00
Função Gratificada FG-4 FG-4 1 86,14 86,14
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 2 141,92 283,84
Total Geral 11 - 25.240,62
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAG Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.612,00 3.612,00
Agente de Serviço II QCE-07 1 1.854,72 1.854,72
Gerente FG-GE 1 4.695,57 4.695,57
Gestor de Projetos GP-FG GP-FG 1 4.695,57 4.695,57
Coordenador de Projetos CP-FG CP-FG 2 3.521,84 7.043,68
Função Gratificada de Assessoria FGA-I 1 2.245,48 2.245,48
Função Gratificada de Técnica I FGT I 1 574,22 574,22
Função Gratificada FG-02 FG-2 2 119,10 238,20
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 1 101,41 101,41
Função Gratificada FG-4 FG-4 2 86,14 172,28
Total Geral 13 - 25.233,13
*Economia gerada: R$ 7,49 (sete reais e quarenta e nove centavos).