Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.282/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.282 - R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-docs nº 2025-BM5GP, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformadas os cargos comissionados e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º. Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Nível IV QCE-03 QCE-03 1 7.223,96 7223,96

Coordenador de Subprograma QCE-07 1 1.854,72 1854,72

Supervisor Operacional QCE-07 1 1.854,72 1854,72

Função Gratificada de Assessoria FGA-I FGA I 1 2.245,48 2245,48

Função Gratificada de Assessoria FGA-II FGA II 1 1.585,05 1585,05

VALOR TOTAL 5 - 14.763,93

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Supervisor I QCE-06 3 2.412,18 7.236,54

Gestor de Projetos GP-FG GP-FG 1 4.695,57 4.695,57

Função Gratificada Técnica FGT FGT 3 902,99 2.708,97

Função Gratificada FG-02 FG 2 1 119,1 119,10

VALOR TOTAL 8 - 14.760,18

* Economia gerada: R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos).