Decreto nº 6.281/2025
Altera o Decreto 6003-R, de 03 de abril de 2025 que Regulamenta a Lei Complementar nº 662, de 27 de dezembro de 2012, que criou a IndenizaçãoSuplementar de Escala Operacional - ISEO.
DECRETO Nº 6.281 - R, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o Decreto 6003 -R, de 03 de abril de 2025 que Regulamenta a Lei Complementar nº 662 , de 27 de dezembro de 2012, que criou a IndenizaçãoSuplementar de Escala Operacional - ISEO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, incisos III, da Constituição do Estado , e
considerando as informações constantes do processo nº 2025-30LPX, DECRETA:
Art. 1º O Decreto 6003 -R, de 03 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO, criada pela Lei Complementar nº 662 , de 27 de dezembro de 2012, será paga aos bombeiros militares, policiais militares, policiais civis, policiais científicos, policiais penais e agentes de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, no exercício da função pública, em virtude de convocações extraordinárias eventuais, a critério da Administração, fora de suas escalas ordinárias ou especiais de serviço.
..." (NR)
"Art. 7º Os militares, policiais civis, policiais científicos, policiais penais e agentes de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES poderão ser convocados, excepcionalmente, para o desempenho de quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 6º-A deste Decreto, desde que justificado, pelo Comandante, Superintendente, Chefe, Gerente de Administração do Sistema Penitenciário ou Diretor solicitante, e, referendado pelo Comandante Geral, Delegado Geral, Perito Oficial Geral, Diretor-Geral da Polícia Penal, Secretário da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, pelo Secretário da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS ou pelo Diretor do Detran/ES, de acordo com as respectivas cadeias hierárquicas" (NR)
"Art. 8º A convocação extraordinária dos militares, policiais civis, policiais científicos, policiais penais e agentes de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES ocorrerá somente de modo eventual, em situações específicas e excepcionais de notória e comprovada relevância e que gerem necessidade de reforço no serviço operacional.
..." (NR)
"Art. 9º ...
§ 1º As escalas de serviço previstas no caput deste artigo serão definidas por ato discricionário do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES, do Perito Oficial Geral da Polícia Científica do Estado do Espírito Santo - PCIES, do Diretor-Geral do Detran/ES, ad referendum do Secretário da SESP, e para o sistema prisional, da Diretoria Geral dos Estabelecimentos Penais ou do Diretor de Operações, ad referendum do Secretário da SEJUS ou do Diretor-Geral da Polícia Penal.
...
§ 4º A definição a que se refere o
§1º deverá ser feita mensalmente pelo Comandante-Geral da PMES, pelo Comandante-Geral do CBMES, pelo Delegado-Geral da PCES, pelo Perito Oficial Geral da PCIES e pelo Diretor-Geral do Detran/ES sendo submetida à aprovação do Secretário da SESP, e, pelo Diretor Geral da Polícia Penal do Estado do Espírito Santo - PPES e pelo Gerente de Administração do Sistema Penitenciário, sendo submetida à aprovação do Secretário da SEJUS.
..." (NR)
"Art. 11. A ISEO dos militares, dos policiais civis, dos policiais científicos, dos policiais penais e agentes de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, terá o valor equivalente a 80 (oitenta), 100 (cem) ou 120 (cento e vinte) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, a ser pago por escala.
..." (NR)
"Art. 12. ...
...
VIII - DETRAN: 240.000 VRTE`s.
..." (NR)
"Art. 14. A proposição das escalas à autoridade máxima do respectivo órgão será feita pelo Comandante de Polícia Ostensiva da PMES, pelo Diretor de Operações do CBMES, pelo Superintendente da PCES, pelo Chefe ou Diretor da PCIES, pela Gerência de Fiscalização de Trânsito do Detran/ES, pelo Subsecretário de Estado da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, pela Gerência de Administração do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado da Justiça e pelo Diretor de Operações da PPES, de acordo com a natureza e o objetivo da convocação, observados os seguintes critérios.
...
II - disponibilidade do militar, policial civil, policial científico, policial penal ou agente de trânsito do Detran/ES; e
..." (NR)
"Art. 15. As convocações extraordinárias referidas neste Decreto levarão em conta, preferencialmente, a alternância entre os militares, policiais civis, policiais científicos, policiais penais e agentes de trânsito do Detran/ES, cuja atuação esteja diretamente vinculada às hipóteses de iconvocação previstas nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 6º-A, observados os critérios previstos no art. 14, ambos deste Decreto." (NR)
Art. 2º O Decreto 6003 -R, de 03 de abril de 2025, passa a vigorar acrescido do art. 6º.-A, com a seguinte redação:
"Art. 6º-A Os agentes de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES poderão ser convocados, extraordinariamente, nas seguintes hipóteses:
I - ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização das forças de segurança pública e defesa social;
II - demais hipóteses de atendimento de demandas de caráter estratégico ou caracterizadas como de excepcional interesse público, quando devidamente justificadas;
III - ações integradas de fiscalização ou educação de trânsito organizadas pelo Detran; e
IV - em ações extraordinárias e de fiscalização integrada organizadas pelo Detran, podendo ser direcionadas às atividades finalísticas do Detran decorrentes de situações de interesse público, complexas ou ainda quando expressamente declaradas necessárias pelo Diretor-Geral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado