Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.276/2025

Estabelece os valores definitivos do Valor Adicionado Fiscale do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no ano de 2026.

DECRETO Nº 6.276 - R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estabelece os valores definitivos do Valor Adicionado Fiscale do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no ano de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lheconfere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e

considerando as informações constantes no Processonº 2025-TT14D, DECRETA:

Art. 1º Os valores definitivos do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios, no produto da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias esobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a vigorarem no ano de 2026, são, respectivamente, os previstos nos Anexos I e II deste Decreto, conforme dispõe a Lei nº 11.227 , de 29 de dezembro de 2020.

Art. 2º Os resultados dos julgamentos dos recursos interpostos ao Secretário de Estado da Fazenda, em última instância, nos termos do item 8.6 do anexo I que integra a Portaria nº 121-R, de23 de dezembro de 2024, constam no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de1º de janeiro de 2026.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado