Decreto nº 6.272/2025
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.272 - R, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Procuradoria Geral do Estado - PGE, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER, do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, do Departamento de Imprensa Oficial - DIO, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º. Funções Gratificadas para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
PGE Função Gratificada FG-4 FG-4 01 86,14 86,14
SEAMA Função Gratificada FG-3 FG-3 01 101,41 101,41
Função Gratificada FG-4 FG-4 03 86,14 258,42
Função Gratificada Técnica I FGT I 02 574,22 1.148,44
SEDES Função Gratificada Técnica I FGT I 01 574,22 574,22
SEDU Função Gratificada Técnica FGT 02 902,99 1.805,98
Função Gratificada Técnica I FGT I 01 574,22 574,22
SEP Função Gratificada FG-01 FG-1 01 141,92 141,92
Função Gratificada FG-02 FG-2 01 119,10 119,1
SECONT Função Gratificada FG-02 FG-2 01 119,10 119,1
Função Gratificada FG-4 FG-4 02 86,14 172,28
SESA Função Gratificada Técnica I FGT I 01 574,22 574,22
SETADES Função Gratificada FG-02 FG-2 02 119,10 238,2
Função Gratificada FG-4 FG-4 01 86,14 86,14
Função Gratificada Técnica I FGT I 01 574,22 574,22
DER Função Gratificada FG-02 FG-2 03 119,10 357,3
DETRAN Função Gratificada FG-4 FG-4 04 86,14 344,56
DIO Função Gratificada FG-02 FG-02 01 119,10 119,1
Função Gratificada FG-3 FG-3 01 101,41 101,41
Função Gratificada FG-4 FG-4 01 86,14 86,14
IPAJM Função Gratificada FG-02 FG-02 01 119,10 119,1
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 02 141,92 283,84
Função Gratificada FG-02 FG-2 03 119,10 357,3
Função Gratificada FG-3 FG-3 01 101,41 101,41
VALOR TOTAL 38 - 8.444,17
Cargos Comissionados Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.612,00 3.612,00
Supervisor I QCE-06 02 2.412,18 4.824,36
VALOR TOTAL 3 - 8.436,36
* Economia gerada: R$ 7,81 (sete reais e oitenta e um centavos).