Decreto nº 6.264/2025
Dispõe sobre o repasse excepcional de recursos do Fundo CIDADES em 2025 e 2026, para fins de cumprimento de acordo extrajudicial.
DECRETO Nº 6.264 - R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o repasse excepcional de recursos do Fundo CIDADES em 2025 e 2026, para fins de cumprimento de acordo extrajudicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no
Art. 7º da Lei Complementar nº 712 , de 13 de setembro de 2013 e alterações, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto trata do repasse excepcional de recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, denominado Fundo CIDADES, ao Fundo de Investimentos do Município de Serra para execução de obras nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade, em cumprimento a acordo extrajudicial.
Art. 2º Constituem diretrizes para a aplicação dos recursos, nos termos do art. 1º. deste Decreto, conforme a política de desenvolvimento do Estado:
I - promoção da melhoria consistente e continuada da qualidade de vida da população, com inovação e sustentabilidade, bem como a preservação e proteção dos recursos naturais;
II - articulação e conjugação das ações do Estado e dos Municípios, visando garantir a promoção do equilíbrio social e regional;
III - difusão da saúde, educação e segurança; e
IV - priorização de investimentos em obras de infraestrutura para preservação de desastres climáticos e preservação da vida.
Art. 3º Os investimentos municipais apoiados nos termos deste Decreto, deverão observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Lei Complementar nº 712 , de 13 de setembro de 2013, e atender a uma ou mais prioridades dentre as elencadas a seguir:
I - investimentos que visem à elaboração de carteira de projetos municipais, com objetivo de captar recursos conforme previsto no art. 5º. da Lei Complementar nº 712 , de 13 de setembro de 2013;
II - ações de prevenção em áreas de risco de desastres, ações de resposta e de recuperação/ reconstrução em áreas atingidas por desastre;
III - ações de preservação, controle e conservação dos recursos hídricos;
VI - investimentos públicos nas áreas de infraestrutura econômica e social, preferencialmente nas áreas de segurança, educação, saúde, assistência social, habitação de interesse social e infraestrutura urbana e rural;
V - projetos fundamentais em setores como mobilidade urbana, saneamento e urbanização, além de programas de apoio ao desenvolvimento econômico regional; e
VI - projetos relacionados ao programa Estado Presente.
Art. 4º Para o repasse dos recursos do Fundo CIDADES serão analisados, dentre outros, os seguintes critérios:
I - impactos sociais, econômicos e ambientais da proposta;
II - investimentos que beneficiem a região;
III - condições de infraestrutura do município;
IV - áreas de riscos de desastres naturais;
V - garantia da segurança hídrica; e
VI - quantitativo de pessoas a serem diretamente beneficiadas com a obra.
Art. 5º Fica o Decreto nº 5967 -R, de 19 de fevereiro de 2025, aplicado, excepcionalmente, para a transferência do Fundo CIDADES ao Fundo de Investimentos do Município de Serra no exercício de 2025 e 2026, ressalvadas as disposições específicas contidas no presente Decreto.
§ 1º Apenas as ações pleiteadas pelo Município, no Plano de Aplicação, relacionadas aos incisos II e III do art. 3º. deste Decreto devem estar em consonância com o Plano Estadual de Recursos Hídricos e no Plano de Contingência da Defesa Civil Municipal vigente e atualizado, nos termos do
§ 2º do art. 4º. do Decreto nº 5967 -R, de 19 de fevereiro de 2025.
§ 2º O Plano de Aplicação será analisado na forma definida pela Secretaria de Estado do Governo, ressalvando-se a aplicação da regra do
§ 3º do art. 4º. do Decreto nº 5967 -R, de 19 de fevereiro de 2025.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Governo definirá, por meio de ato normativo, as diretrizes complementares e forma de repasse de recursos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado