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Decreto nº 6.262/2025

Altera a estrutura organizacional básica da Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.262 - R, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a estrutura organizacional básica da Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e

considerando as informações constantes no processo E-DOCS nº 2025-XVGVD, DECRETA:

Art. 1º A Diretoria de Infraestrutura Viária e Mobilidade Urbana - DV fica transformada em Diretoria de Infraestrutura, Mobilidade e Loteria - DIM, mantendo sua subordinação.

Art. 2º A Gerência de Regulação de Mobilidade Urbana - GMU fica transformada em Gerência de Regulação de Loteria - GRL, subordinada hierarquicamente à Diretoria de Infraestrutura, Mobilidade e Loteria.

Art. 3º A Gerência de Regulação de Infraestrutura Viária - GIV fica transformada em Gerência de Regulação de Infraestrutura Viária e Mobilidade Urbana - GIM, subordinada hierarquicamente à Diretoria de Infraestrutura, Mobilidade e Loteria.

Art. 4º A Diretoria Administrativa e Financeira - DA fica transformada em Diretoria Administrativa, Financeira e Tarifária - DAT, mantendo sua subordinação.

Art. 5º A Gerência de Regulação Econômica e Tarifária - GET fica subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa, Financeira e Tarifária.

Art. 6º Compete à Diretoria de Infraestrutura, Mobilidade e Loteria - DIM, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - dirigir, orientar e acompanhar o andamento das atividades técnicas das gerências de regulação de infraestrutura viária e mobilidade urbana e de loteria;

II - aplicar sanções administrativas em caso de infrações às normas de regulação dos serviços de infraestrutura viária, de mobilidade urbana e de loteria;

III - apresentar propostas de resoluções para a regulação dos serviços regulados no âmbito de suas atribuições para a Diretoria Colegiada;

IV - elaborar e apresentar à Diretoria Colegiada votos e decisões nos processos sancionatórios referentes aos serviços regulados de infraestrutura viária, mobilidade urbana e loteria; e

V - exercer outras atividades e competências técnicas relacionadas à regulação e à fiscalização dos serviços de infraestrutura viária, de mobilidade urbana e de loteria.

Art. 7º Compete à Gerencia de Regulação de Loteria - GRL, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - propor as exigências técnicas e comerciais para a adequada prestação do serviço público de loteria no âmbito das atividades reguladas e fiscalizadas;

II - estabelecer padrões, normas e procedimentos técnicos para a prestação do serviço público de loteria;

III - participar de estudos técnicos como subsídios ao processo de concessões, autorizações, permissões e delegações na atividade de serviço público de loteria;

IV - estabelecer e fiscalizar as exigências necessárias à atividade comercial e da prestação do serviço de público de loteria;

V - elaborar editais de contratação de serviços técnicos nas questões de sua competência;

VI - exercer a fiscalização das atividades de loteria pública;

VII - definir, fiscalizar e acompanhar a regularidade, continuidade, segurança, qualidade do atendimento comercial e atualidade dos serviços públicos de loteria;

VIII - realizar a fiscalização, monitoramento e exame dos processos prezando pela licitude dos mesmos, no âmbito de sua atuação;

IX - emitir manifestações nos laudos e pareceres técnicos;

X - instruir e oferecer relatório conclusivo ao Diretor de Infraestrutura, Mobilidade e Loteria, nos procedimentos administrativos que objetivem aplicação de sanções legais ou contratuais, na sua área de atuação;

XI - interagir com as áreas técnicas da Administração Pública Estadual que tratam das questões do serviço público de loteria no Espírito Santo, em especial áreas técnicas do Banestes Loteria S/A;

XII - contribuir nos procedimentos para a solução de conflitos envolvendo consumidores, concessionários, permissionários e autorizados, na sua área de atuação;

XIII - realizar análise de impacto regulatório e avaliação de resultado regulatório;

XIV - elaborar documentos técnicos para subsidiar atividades regulatórias do setor;

XV - atender tempestivamente as atividades demandadas pela Diretoria Setorial;

XVI - elaborar plano de fiscalização do setor para apreciação do Diretor Setorial e aprovação da Diretoria Colegiada;

XVII - regulamentar as normas e procedimentos para a operação de loteria pública;

XVIII - fiscalizar e monitorar as atividades dos operadores de loteria pública para garantir a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis;

XIX - estabelecer e manter um cadastro de operadores de loteria pública;

XX - promover ações de prevenção e combate a fraudes e lavagem de dinheiro em atividades de loteria pública;

XXI - promover ações de proteção dos usuários e consumidores e a integridade dos jogos de loteria pública;

XXII - incentivar a prática responsável de jogo e a conscientização sobre os seus riscos, desenvolvendo ações de prevenção à ludopatia;

XXIII - colaborar com outros órgãos de regulação e fiscalização em âmbito nacional e internacional;

XXIV - realizar estudos e pesquisas para o desenvolvimento e aprimoramento do mercado de loteria pública; e

XXV - exercer outras atividades atinentes a regulação e fiscalização dos serviços públicos de loteria.

Art. 8º Compete à Gerência de Regulação de Infraestrutura Viária e Mobilidade Urbana - GIM, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - propor as exigências técnicas e comerciais para a correta prestação dos serviços de mobilidade urbana delegadas pela Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI e do serviço de infraestrutura viária no âmbito das atividades reguladas e fiscalizadas;

II - estabelecer padrões, normas e procedimentos técnicos para a prestação dos serviços de mobilidade urbana delegadas pela SEMOBI e do serviço de infraestrutura viária;

III - ter pleno conhecimento dos contratos regulados e fiscalizados pela ARSP, bem como conhecer procedimentos e indicadores de qualidade adotados por outras agências, referente aos serviços de mobilidade urbana e infraestrutura viária;

IV - participar de estudos técnicos como subsídios ao processo de concessões dos serviços públicos de mobilidade urbana e infraestrutura viária;

V - conhecer modelos de modicidade tarifária e tarifas do setor de serviços de mobilidade urbana e infraestrutura viária, bem como da evolução dos custos e tarifas dos aludidos serviços;

VI - participar de estudos envolvendo proposição de modicidade tarifária para atividades reguladas;

VII - estabelecer e fiscalizar as exigências necessárias à atividade comercial e da prestação de serviços de mobilidade urbana e infraestrutura viária;

VIII - participar da elaboração de editais de contratação de serviços técnicos;

IX - exercer a fiscalização das atividades de serviços de mobilidade urbana delegadas pela SEMOBI e de serviços de infraestrutura viária;

X - definir, fiscalizar e acompanhar regularidade, continuidade, segurança, qualidade do atendimento comercial e atualidade dos serviços de mobilidade urbana delegadas pela SEMOBI e dos serviços de infraestrutura viária;

XI - realizar a fiscalização, monitoramento e exame dos processos prezando pela licitude dos mesmos, no âmbito de sua atuação;

XII - emitir manifestações nos laudos e pareceres técnicos;

XIII - instruir e oferecer relatório conclusivo à Diretoria de Infraestrutura, Mobilidade e Loteria, nos procedimentos administrativos que objetivem aplicação de sanções legais ou contratuais, na sua área de atuação;

XIV - interagir com as áreas técnicas da Administração Pública Estadual que tratam das questões de mobilidade urbana e infraestrutura viária;

XV - contribuir nos procedimentos para a solução de conflitos envolvendo usuários, consumidores, concessionários, permissionários e autorizados, na sua área de atuação;

XVI - realizar análise de impacto regulatório e de avaliação de resultado regulatório;

XVII - elaborar plano de fiscalização do setor para apreciação da Diretoria de Infraestrutura, Mobilidade e Loteria e aprovação da Diretoria Colegiada; e

XVIII - exercer outras atividades atinentes à regulação e à fiscalização dos serviços de mobilidade urbana e infraestrutura viária, decidido no âmbito da Diretoria de Infraestrutura, Mobilidade e Loteria ou da Diretoria Colegiada.

Art. 9º Compete à Diretoria Administrativa, Financeira e Tarifária - DAT, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - administrar, orientar e monitorar o andamento das atividades administrativas, orçamentárias e financeiras;

II - estabelecer diretrizes, orientar e monitorar as atividades técnicas relacionadas à área econômica e tarifária no âmbito de atuação da ARSP;

III - elaborar e apresentar para a Diretoria Colegiada voto e decisão nos processos sancionatórios referentes aos serviços regulados, no âmbito de suas atribuições;

IV - aplicar sanções aos prestadores de serviços, no âmbito de suas atribuições; e

V - exercer outras atividades e competências técnicas atreladas às atividades administrativas, orçamentárias e financeiras, de regulação econômica e tarifária no âmbito de atuação da ARSP.

Art. 10. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da ARSP é a constante do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado