Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.260/2025

Altera o Decreto nº 1.353-R, de 13 de julho de 2004, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

DECRETO Nº 6.260 - R, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 1.353 -R, de 13 de julho de 2004, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e

considerando as informações constantes do processo nº 2025-L37MX, DECRETA:

Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.353 -R, de 13 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

§ 5º O limite de recondução previsto no

§ 3º aplica-se exclusivamente aos conselheiros titulares de que trata o inciso II do caput deste artigo." (NR)

"Art. 34. ...

...

§ 7º As sessões realizadas por videoconferência ou tecnologia similar obedecerão, no que couber, ao mesmo rito previsto neste Regimento para as sessões presenciais, inclusive quanto à sustentação oral pelas partes ou por seus patronos que a requererem, conforme dispuser ato do Presidente.

§ 8º A realização das sessões por videoconferência ou tecnologia similar será:

I - facultativa, para as Câmaras de Julgamento do CERF;

II - obrigatória, para o Plenário do CERF." (NR)

...

"Art. 42-A. ...

§ 7º No prazo de até dois dias úteis após a publicação da pauta de julgamento das sessões das Câmaras de Julgamento, é facultado às partes solicitar a retirada do processo de pauta, hipótese em que o processo será automaticamente incluído na primeira sessão presencial subsequente à referida solicitação, sendo vedada, após a opção pela sessão presencial, a posterior solicitação de inclusão do processo em pauta de sessão realizada por videoconferência ou tecnologia similar. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado